E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIB. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
- Decisão agravada amparada em julgados dos e. STF, STJ e desta Corte Regional, a autorizar o julgamento pelo Relator, ressaltando-se que eventual irregularidade restaria superada com a apreciação do agravo pelo colegiado. Precedentes.
- Fixação dos efeitos financeiros na data do requerimento administrativo, fundada em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o deferimento do direito do segurado representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico, irrelevante se a instrução do requerimento administrativo se deu ou não adequadamente.
- Agravo legal provido.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 631.240/MG em sede de repercussão geral, assentou entendimento no sentido de ser necessário, como regra geral, o requerimento administrativo antes do ajuizamento de ações de concessão de benefícios previdenciários.
2. Nos termos do que dispõe o art. 29, II, da Lei 8213/91, o cálculo dos benefícios por incapacidade consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR REAL. SENTENÇA ANULADA.
1. Tendo o segurado postulado administrativamente a concessão de benefício, com a apresentação de documentos os quais entendeu hábeis a instruir o seu pedido, sendo esse indeferido, está configurado o interesse de agir real, em razão da resistência à pretensão apresentada na via administrativa.
2. Não há falar em necessidade de novo requerimento ao INSS para postular todos os períodos que entende como de labor especial, quando já requerida administrativamente a aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Apelo provido para anular a sentença de extinção sem resolução do mérito e determinar o regular prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Em atenção à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral (RE nº 631.240/MG), não há como dispensar o prévio requerimento administrativo quando a demanda não se enquadrar nas hipóteses de exceção previstas na tese consolidada. Tampouco há falar em aplicação da regra de transição que permite a abertura de prazo para a entrada do requerimento administrativo para a ação ajuizada quando já apreciada a questão sob o rito da repercussão geral.
2. Ausente prévio requerimento administrativo acerca do reconhecimento de atividade rural, carece, o segurado, de interesse de postular proteção jurisdicional.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODOS ESPECIAIS COMPROVADOS COM DOCUMENTOS DATADOS ANTERIOMENTE AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A aposentadoria por tempo de serviço foi assegurada no art. 202 da Constituição Federal de 1988.
2. No caso concreto, restou comprovado o exercício de atividade especial, com documentos datados anteriormente a data do protocolo do requerimento administrativo.
3. O termo inicial deve ser fixado na data do requerimento administrativo.
4. Recurso de Agravo legal a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGRAS DE TRANSIÇÃO.
1. A questão acerca da exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário , restou decidida pelo c. Supremo Tribunal Federal (RE 631240/MG, Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento: 03/09/2014, Tribunal Pleno, DJe-220, 07/11/2014, publ 10/11/2014).
2. Ação em que se objetiva a concessão do benefício assistencial sem prévio requerimento administrativo. Hipótese que se enquadra nas regras de transição definidas pelo c. Supremo Tribunal Federal.
3. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE DE AGIR.
1. Tratando de revisão, restabelecimento ou revisão de benefício, a exigência de requerimento só se justifica quando o pedido se fundamenta em fato novo, que não foi exposto perante a autarquia previdenciária. Nos demais casos, porém, dispensa-se o requerimento administrativo prévio.
2. No caso em análise, não se trata de fato novo, pois a enfermidade incapacitante, a justificar a concessão da aposentadoria por invalidez, é a mesma que ensejou o pedido perante o INSS desde o início. Logo, dispensável novo requerimento administrativo.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA.
1. Está assentado o entendimento da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto jurídico para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, o que não se confunde com o exaurimento daquela esfera.
2. De outro lado, é certo que o decurso do tempo por si só não torna necessário novo requerimento administrativo. Ou seja, a falta de contemporaneidade, por si só, não é relevante. Porém, é necessário que as moléstias incapacitantes descritas na petição inicial tenham mínima relação com aquelas noticiadas no requerimento administrativo.
3. Caso em que não há como se ter por caracterizado o interesse processual quando a ação questiona requerimento administrativo realizado quase dez anos antes e sem qualquer referência com o motivo incapacitante alegado na petição inicial.
4. Apelo parcialmente provido para extinguir o processo sem exame do mérito.
RETRATAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO.
Comprovado prévio requerimento administrativo do benefício postulado judicialmente, não há falar em falta de interesse de agir.
TEMPO DE SERVIÇO URBANO. COMPROVAÇÃO.
O tempo de serviço pode ser comprovado mediante apresentação de início de prova material, a qual poderá ser corroborada por prova testemunhal idônea, conforme redação do § 3º do art. 55 da Lei n.º 8.213/91.
APOSENTADORIA DE PROFESSORA. CONCESSÃO.
Comprovados mais de 25 anos na atividade de magistério e cumprida a carência exigida, faz jus, a segurada, à aposentadoria de professora com percentual de 100% do salário-de-benefício, conforme dispõe o art. 56 da Lei 8.213/91.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RECENTE. DESNECESSIDADE.
1. O agravante pretende, nos autos principais ter reconhecido o direito à aposentadoria por idade rural a partir da data do requerimento administrativo apresentado em 16/11/2017.
2. Não é imprescindível que o requerimento seja contemporâneo à postulação em juízo, vez que a autora sustenta ter preenchido os requisitos para a concessão do benefício desde a formulação do seu requerimento . Não se presume alteração das circunstâncias em que o benefício restou indeferido na via administrativa.
3. Desnecessário promover novo pedido perante o INSS.
4. Agravo de instrumento provido.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
- Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão do julgado ou dele corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- Inaplicável a tese defendida pelo Parquet Federal no sentido de que a Autarquia tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa, tendo em vista que na presente demanda o autor busca a condenação do INSS ao pagamento do benefício assistencial , ao passo que no requerimento administrativo indeferido em 23/05/2017, o pedido é de benefício previdenciário (auxílio-doença - Id. 62236075, página 03).
- Assim, em que pese o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "o pleito contido na peça inaugural, mormente quando se trata de benefício com caráter previdenciário , deve ser analisado com certa flexibilidade" (AIRESP 1412645, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 31/10/2017), o princípio da fungibilidade adotado se aplica apenas aos benefícios de mesma natureza, qual seja, previdenciária, não sendo o caso do benefício assistencial ora requerido.
- Necessário o prévio requerimento administrativo referente ao benefício assistencial .
- Embargos de declaração opostos pelo MPF rejeitados.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RECENTE. NECESSIDADE.
1. Exige-se o prévio requerimento como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário .
2. Não se presume que as circunstâncias em que o benefício foi cessado na via administrativa tenham permanecido até o ingresso em juízo, ocorrido após quase um ano da cessação.
3. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RECENTE. NECESSIDADE.
1. Exige-se o prévio requerimento como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário.
2. Não se presume que as circunstâncias em que o benefício foi cessado na via administrativa tenham permanecido até o ingresso em juízo, ocorrido após quase um ano da cessação.
3. Agravo desprovido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RECENTE. NECESSIDADE.
1. Exige-se o prévio requerimento como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão de benefício previdenciário.
2. Não se presume que as circunstâncias em que o benefício foi cessado na via administrativa tenham permanecido até o ingresso em juízo, ocorrido após o decurso de quase um ano.
3. Agravo desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
A suspensão ou o indeferimento do benefício pelo INSS são suficientes para caracterizar o interesse de agir do segurado que ingressa com demanda judicial, sendo desnecessário o exaurimento da via administrativa ou a contemporaneidade em relação à propositura da ação.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, no caso de consolidação de lesões decorrentes de acidente, com sequelas que implicam redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
1. Não há carência de ação por falta de interesse de agir quando houve requerimento administrativo indeferido e regular exercício da defesa de mérito pelo INSS na contestação, caracterizando a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR REAL. SENTENÇA ANULADA.
1. Tendo o segurado postulado administrativamente a concessão de benefício, com a apresentação de documentos os quais entendeu hábeis a instruir o seu pedido, sendo esse indeferido, está configurado o interesse de agir real, em razão da resistência à pretensão apresentada na via administrativa.
2. Não há falar em necessidade de exaurimento da via administrativa, quando já requerida administrativamente a aposentadoria especial/por tempo de contribuição, sendo negado o benefício.
3. Apelo provido para anular a sentença de extinção sem julgamento do mérito e determinar o prosseguimento do processo com a abertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
Nos casos em que se pretende obter uma prestação ou vantagem inteiramente nova ao patrimônio jurídico do autor (concessão de benefício, averbação de tempo de serviço e respectiva certidão, etc.), como regra, exige-se a demonstração de que o interessado já levou sua pretensão ao conhecimento da Autarquia e não obteve a resposta desejada, sendo que a falta de prévio requerimento administrativo de concessão deve implicar a extinção do processo judicial sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.
1. Nos casos em que se pretende obter uma prestação ou vantagem inteiramente nova ao patrimônio jurídico do autor (concessão de benefício, averbação de tempo de serviço e respectiva certidão, etc.), como regra, exige-se a demonstração de que o interessado já levou sua pretensão ao conhecimento da Autarquia e não obteve a resposta desejada, sendo que a falta de prévio requerimento administrativo de concessão deve implicar a extinção do processo judicial sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. 2. Mantida a sentença na parte relativa à extinção sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, uma vez que não houve pedido administrativo prévio, sendo inexigível, no caso concreto, qualquer espécie de presunção quanto à especialidade, ante os elementos de que dispunha a Autarquia.