PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. TEMA STJ 692.
1. Discute-se a necessidade de restituição, pelo segurado/beneficiário de parcelas pagas em antecipação de tutela deferida nos autos e que posteriormente foi revogada.
2. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692), os valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser restituídos, admitindo-se a liquidação nos próprios autos.
3. O eventual desconto das quantias a serem restituídas diretamente nos proventos mensais do segurado/beneficiário, não poderá resultar no pagamento de benefício em valor menor do que o do salário mínimo, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, materializado, no âmbito previdenciário, no que garante o §2º do art. 201 da Constituição. Precedentes desta Corte.
4. Parcialmente provido o agravo de instrumento para aplicar o precedente do STJ no Tema 692.
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. TEMA STJ 692.
1. Discute-se a necessidade de restituição, pelo segurado/beneficiário de parcelas pagas em antecipação de tutela deferida nos autos e que posteriormente foi revogada.
2. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692), os valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser restituídos, admitindo-se a liquidação nos próprios autos.
3. O eventual desconto das quantias a serem restituídas diretamente nos proventos mensais do segurado/beneficiário, não poderá resultar no pagamento de benefício em valor menor do que o do salário mínimo, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, materializado, no âmbito previdenciário, no que garante o §2º do art. 201 da Constituição. Precedentes desta Corte.
4. Parcialmente provida a apelação para aplicar o precedente do STJ no Tema 692.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. TEMA STJ 692.
1. Discute-se a necessidade de restituição, pelo segurado/beneficiário de parcelas pagas em antecipação de tutela deferida nos autos e que posteriormente foi revogada.
2. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692), os valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser restituídos, admitindo-se a liquidação nos próprios autos.
3. O eventual desconto das quantias a serem restituídas diretamente nos proventos mensais do segurado/beneficiário, não poderá resultar no pagamento de benefício em valor menor do que o do salário mínimo, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, materializado, no âmbito previdenciário, no que garante o §2º do art. 201 da Constituição. Precedentes desta Corte.
4. Embargos de declaração providos para, com efeitos infringentes, aplicar o precedente do STJ no Tema 692.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. TEMA STJ 692.
1. Discute-se a necessidade de restituição, pelo segurado/beneficiário de parcelas pagas em antecipação de tutela deferida nos autos e que posteriormente foi revogada.
2. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692), os valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser restituídos, admitindo-se a liquidação nos próprios autos.
3. O eventual desconto das quantias a serem restituídas diretamente nos proventos mensais do segurado/beneficiário, não poderá resultar no pagamento de benefício em valor menor do que o do salário mínimo, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, materializado, no âmbito previdenciário, no que garante o §2º do art. 201 da Constituição. Precedentes desta Corte.
4. Parcialmente provido o agravo de instrumento para aplicar o precedente do STJ no Tema 692.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. UNIRRECORRIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões e a preclusão consumativa, uma vez que a insurgência ora suscitada já foi apreciada em agravo de instrumento anterior, não há como conhecer do recurso. 2. O exame do pedido de revogação da gratuidade judiciária imprescinde da comprovação da alteração da situação econômica do beneficiário.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. SOBRESTAMENTO.
A pendência de julgamento, em regime de recursos repetitivos pelo STJ, da questão relativa à necessidade de devolução de parcelas pagas por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, autoriza, enquanto não decidida a matéria pela Corte Superior, a suspensão do cumprimento de sentença, que visa à cobrança dos valores respectivos pelo INSS.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. TEMA STJ 692. TUTELA ESPECÍFICA CONCEDIDA EM ACÓRDÃO.
1. Juízo de retratação de julgamento realizado em apelação, na qual o segurado foi dispensado da restituição de parcelas pagas a título de tutela específica concedida em acórdão que veio a ser revogada.
2. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 692), os valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser restituídos, admitindo-se a liquidação nos próprios autos.
3. Hipótese em que afastada a obrigatoriedade de devolução da quantia paga a título de tutela específica concedida no acórdão, porquanto a situação não se confunde com as de tutela de urgência. O grau de evidência do direito que surgiu com o primeiro julgamento em segundo grau conferiu maior segurança à parte autora quanto ao direito reclamado, a reforçar a boa fé no recebimento dos valores.
4. Mantida a decisão originária, em sede de juízo de retratação.
PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. TUTELA REVOGADA. IRREPETIBILIDADE.
Não são passíveis de repetição os valores recebidos de boa-fé a título de benefício previdenciário deferido administrativamente ou em razão de tutela cautelar posteriormente revogada. Precedente da Terceira Seção deste Tribunal.
DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. BOA-FÉ DOS SERVIDORES. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
- Os valores pagos pela Administração Pública, tendo em vista decisão judicial precária, posteriormente revogada, não precisam ser restituídos aos cofres públicos, porque constituem verba alimentar recebida de boa-fé pelo servidor, nos termos da jurisprudência consolidada do STF.
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REVOGADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
1. Não obstante tenha sido revogada a antecipação dos efeitos da tutela, é incabível a restituição dos valores recebidos a tal título, uma vez que foram alcançados à parte autora por força de decisão judicial e auferidos de absoluta boa-fé.
2. O art. 115 da Lei nº 8.213/1991 é aplicável tão somente nas hipóteses em que o pagamento do benefício tenha ocorrido por força de decisão administrativa.
3. Nos casos em que há revogação da antecipação dos efeitos da tutela, deve ser aplicado, de forma temperada, o art. 273, § 3º, c/c art. 475-O, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em vista dos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, bem como o princípio segundo o qual, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
4. Dentro do contexto que estão inseridos os benefícios previdenciários e assistenciais, não podem ser considerados indevidos os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada, não havendo que se falar, por consequência, em restituição, devolução ou desconto.
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REVOGADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESCABIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DA LEI DE BENEFÍCIOS.
1. Não obstante tenha sido revogada a antecipação dos efeitos da tutela, é incabível a restituição dos valores recebidos a tal título, uma vez que foram alcançados à parte autora por força de decisão judicial e auferidos de absoluta boa-fé.
2. O art. 115 da Lei nº 8.213/1991 é aplicável tão somente nas hipóteses em que o pagamento do benefício tenha ocorrido por força de decisão administrativa.
3. Nos casos em que há revogação da antecipação dos efeitos da tutela, deve ser aplicado, de forma temperada, o art. 273, § 3º, c/c art. 475-O, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em vista dos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, bem como o princípio segundo o qual, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
4. Dentro do contexto que estão inseridos os benefícios previdenciários e assistenciais, não podem ser considerados indevidos os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada, não havendo que se falar, por consequência, em restituição, devolução ou desconto.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PERCEBIDO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE.
Embora o caráter precário do provimento concedido por tutela antecipada, mostra-se presente a boa-fé de quem o recebe e, considerando a natureza alimentar dos valores recebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela, mesmo que posteriormente revogada, não podem ser considerados indevidos os pagamentos realizados, não havendo que se falar, por consequência, em restituição, devolução ou desconto.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692 DO STJ. CABIMENTO.
1. Quando os fundamentos do acórdão se encontram em desconformidade com o entendimento firmado pelas Cortes Superiores, impõe-se a realização do juízo de retratação.
2. Alteração do julgado, em sede de juízo de retratação, diante da obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos indevidamente, a título de tutela antecipada posteriormente revogada, nos termos do Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça.
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DO RESP REPETITIVO 1352721/SP. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
1. Ante a insuficiência do início de prova material e o atual entendimento do STJ, inviável a concessão do benefício pleiteado.
2. Tutela antecipada revogada. Devolução dos valores. Precedente: REsp nº 1401560/MT.
3. De ofício, processo extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Não obstante o julgamento do Tema 692 pelo STJ, a Terceira Seção desta Corte consolidou entendimento pela irrepetibilidade dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada, por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé.
2. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A gratuidade da justiça vem expressamente disciplinada nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil. É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, litigar judicialmente sem ser obrigada ao recolhimento de custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, desde que não disponha de recursos financeiros suficientes.
2. A ausência de modificação da situação econômica da parte impossibilita que, no cumprimento de sentença, seja revogada a justiça gratuita concedida da fase de conhecimento.
PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25% SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
Indevida a restituição dos valores recebidos, de boa-fé, pela parte autora a título de antecipação de tutela posteriormente revogada.
PREVIDENCIÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA - POSSIBILIDADE - BOA-FÉ SUBJETIVA - APELO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA.
1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento no sentido de que o segurado da Previdência Social que recebeu benefício por força de antecipação de tutela posteriormente revogada tem o dever de devolver os valores recebidos, pois, diferentemente do caso em que o benefício é pago por erro da Administração, não há presunção, pelo segurado, de que tais valores integram, em definitivo, o seu patrimônio (REsp nº 1.384.418/SC, 1ª Seção, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 30/08/2013).
2. No caso, a impetrante recebeu benefício de auxílio-doença no período de 08/09/2009 a 31/05/2011 (NB 537.244.289-1), por força antecipação de tutela posteriormente revogada, sendo, pois, devida a cobrança dos valores recebidos indevidamente.
3. Apelo do INSS e remessa oficial providos. Sentença reformada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A gratuidade da justiça vem expressamente disciplinada nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil. É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, litigar judicialmente sem ser obrigada ao recolhimento de custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, desde que não disponha de recursos financeiros suficientes.
2. A ausência de modificação da situação econômica da parte com a demonstração de sua hipossuficiência, impossibilita a revogação da justiça gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DE AJG. ROL TAXATIVO.
A decisão que indefere o pedido de revogação de AJG não é passível de impugnação via agravo de instrumento, cujas hipóteses são taxativas, contempladas no art. 1.015 do CPC.