PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PREMATURA. RENÚNCIA AO EXCEDENTE PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. HONORÁRIOS INCABÍVEIS.1. O juízo a quo deferiu o pedido do pagamento da diferença entre o montante atualizado e o valor requisitado, porém extinguiu o processo pelo pagamento antes da expedição da requisição suplementar.2. Não procede a cobrança de eventuais valores referentes ao principal/atrasados, uma vez que o próprio exequente renunciou expressamente ao valor excedente, sob pena de fracionamento da execução, que encontra óbice no § 8º do art. 100 da CF/88.3. No caso, o valor cobrado ensejaria a expedição de precatório, mas a quitação do débito se deu mediante requisição de pequeno valor em razão da renúncia efetuada pelo credor do valor excedente.4. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 721), fixou a seguinte tese: "a renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramentodos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade, a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios.Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997".5. Apelação parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INVERTIDA. NÃO OCORRÊNCIA.
Estando o crédito sujeito a pagamento por RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora ou nas hipóteses que não foi oportunizado à Autarquia o cumprimento espontâneo do julgado.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INVERTIDA.
1. Nas demandas previdenciárias, cujo cumprimento de sentença diga respeito a crédito sujeito a pagamento por meio de RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora.
2. Indevida a fixação de honorários advocatícios na fase inicial do cumprimento de sentença, sem que tenha sido oportunizada ao INSS a possibilidade de apresentação de cálculo dos valores que entende devidos.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INVERTIDA.
1. Nas demandas previdenciárias, cujo cumprimento de sentença diga respeito a crédito sujeito a pagamento por meio de RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora.
2. Equipara-se à execução invertida, quando o cumprimento de sentença for proposto pelo credor antes do esgotamento do prazo em que o devedor poderia apresentar os cálculos, ou sem que lhe tenha sido oportunizado tal prática.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. COMPETÊNCIA DELEGADA. PAGAMENTO. RPV. ARTIGO 100 DA CF/88.
Tratando-se de competência delegada, em atenção à norma disposta no artigo 100 da CF, o pagamento das custas e despesas processuais deve se dar por meio de RPV, em atenção à norma disposta no artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CABIMENTO DE HONORÁRIOS.
1. O juiz deve fixar honorários advocatícios para o processo de execução, embargada ou não, de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC, independentemente de pedido na petição inicial do processo de execução, sendo possível a fixação da verba enquanto a execução não for declarada extinta por sentença, ainda porque pertence ao advogado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
2. São devidos honorários advocatícios no processo de execução de sentença contra o INSS, independentemente da oposição de embargos do devedor pelo Instituto, quando a dívida seja paga mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Interpretação dada pelos Tribunais ao art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. CÁLCULO DO DEVIDO. DATA BASE.
A hipótese dos autos trata de irresignação contra a data base fixada pelo Juízo Singular que não corresponde à data do cálculo originário apresentado pelo Exequente, causando prejuízo pela diferença em face da correção monetária e juros devidos entre a data da conta e a expedição da requisição de pagamento.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HONORÁRIOS. RPV. TEMA 1190 / STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
A decisão proferida pela 6ª Turma desta Casa, ao julgar o presente recurso, não diverge da tese fixada pelo STJ no exame do Tema n.º 1190, sendo, de rigor, a manutenção do julgado.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HONORÁRIOS. RPV. TEMA 1190 / STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
A decisão proferida pela 6ª Turma desta Casa, ao julgar o presente recurso, não diverge da tese fixada pelo STJ no exame do Tema n.º 1190, sendo, de rigor, a manutenção do julgado.