PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOSINFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. Ausente contradição, obscuridade ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios, no que se refere ao afastamento compulsório das atividades nocivas e ao deferimento do benefício desde o requerimento administrativo.
2. A mera desconformidade da parte embargante com a rejeição da tese que entende cabível não caracteriza omissão, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo, e não pela via estreita dos embargos de declaração.
3. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, para o fim de tão-somente suprir a omissão, no ponto em que alega a necessidade de quantificação dos agentes químicos a que estava o segurado exposto.
4. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com as Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ.
5. Considerando que o julgamento das apelações e da remessa oficial ocorreu em data anterior ao advento da Lei n. 13.105/2015, a análise e julgamento dos embargos de declaração deverão observar o anterior regramento do Código de Processo Civil (Lei n° 5.869/1973), em respeito ao direito subjetivo já incorporado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTO. EFEITOSINFRINGENTES - INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificada a existência de obscuridade acerca do termo inicial do benefício previdenciário buscado, deve a mesma ser esclarecida, sem, contudo, ser atribuído efeitos modificativos ao julgado.
3. Hipótese em que se acolhe a pretensão de prequestionamento para evitar eventual inadmissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores por conta exclusivamente da ausência de menção expressa dos dispositivos tidos pela parte embargante como violados, conquanto tenham sido implicitamente considerados no acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS EM PARTE. EFEITOSINFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. Embargos acolhidos, em parte, com efeitos infringentes para dar parcial provimento ao apelo da União, no tocante ao terço constitucional de férias, nos termostendo em vista a tese firmada pelo STF, com efeito vinculante, no julgamento do RE 1072485 (Tema 985).
2. Estando evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Os embargos merecem acolhimento, pois constatada a ocorrência de omissão e contradição no julgado.
3. O julgado incorreu em contradição, e partiu de premissa equivocada (de que se tratava de casamento realizado sob regime de separação de bens, e não de separação obrigatória de bens), o que levou à conclusão também equivocada.
4. O regime de bens adotado pelo casal não tem qualquer influência no direito de habilitação para fins previdenciários. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, sendo apenas afastada a concorrência quanto ao regime de separação legal de bens previsto no art. 1.641, do Código Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO EVIDENCIADA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação válida de decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Se constatada omissão em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOSINFRINGENTES. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. OMISSÃO.
Possível sanear omissão acerca da melhor RMI através dos aclaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO EVIDENCIADA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. A existência de omissão possibilita a atribuição de efeitos infringentes para que seja reconhecido o exercício de atividade especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso.
2. Se constatada contradição em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EFEITOSINFRINGENTES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão, e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de declarar a inexistência de parcelas prescritas, já que não corre o prazo prescricional durante o trâmite do processo admistrativo no qual está sendo analisado o pedido de concessão do benefício.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. Não ocorrendo qualquer uma das hipóteses, como no caso, descabe o manejo do recurso em apreço.
2. O fato de o acórdão decidir contrariamente às pretensões do recorrente não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, sob pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só é admitida excepcionalmente, como, por exemplo, para corrigir erro material.
3. Embargos de declaração aos quais se atribui efeitos infringentes, com a modificação da decisão anteriormente proferida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO EVIDENCIADA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação válida de decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Se constatada omissão em relação à fundamentação do julgado, os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO EVIDENCIADA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso.
2. Se constatada omissão em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOSINFRINGENTES. ACOLHIMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Tratando-se de sentença proferida na vigência do CPC/73, não incide a majoração da verba honorária prevista no art. 85, §11, do CPC/2015, eis que a norma processual não retroage.
3. Concessão de efeitos infringentes ao Embargos de Declaração para afastar a contradição apontada.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANADA. ACOLHIMENTO. EFEITOSINFRINGENTES.
1. Acolhidos os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, atribuindo efeitos infringentes, para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER reafirmada, nos termos da fundamentação.
2. Determinar que o INSS conceda o benefício com o cálculo que for mais vantajoso ao segurado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Embargos de declaração do INSS parcialmente providos apenas para fins de prequestionamento.
3. Embargos de declaração da parte autora providos para ajustar a base de cálculo dos honorários advocatícios, atribuindo efeitos infringentes ao julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação válida de decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Se constatada omissão em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.
3. Em ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforma a sentença de improcedência (Súmulas 76, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 111, do Superior Tribunal de Justiça).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação válida de decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Se constatada omissão em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOSINFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Sanada a omissão constante na decisão embargada quanto à possibilidade de opção, pela parte autora, pelo benefício mais vantajoso dentre aqueles deferidos na origem, na sistemática de cálculo mais benéfica.
3. Embargos de declaração opostos pela parte autora providos, com atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
4. Embargos de declaração opostos pelo INSS parcialmente providos, apenas para fins de prequestionamento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. Ausente a omissão alegada. 3. Impropriedade dos embargos de declaração com a finalidade de alterar o julgado, pena de lhes emprestar efeitos infringentes, o que só é admitido excepcionalmente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO EVIDENCIADA. EFEITOSINFRINGENTES.
1. A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso.
2. Se constatada omissão em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.