AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1209 DO STF. TEMPO ESPECIAL. VIGILANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO, NO QUE TANGE AO TEMA.
A suspensão do processo, até que seja julgado o tema de repercussão geral nº 1209, não impede o prosseguimento da instrução, no que tange às demais questões discutidas no processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 709 DO STF. JULGAMENTO. SUSPENSÃO DOS FEITOS. DESNECESSIDADE.
1. Ocorrido o julgamento do Tema 709 pelo STF, não há razão para suspensão do feito na 1ª instância.
2. Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
A reclamação não é meio processual adequado para impugnar decisão judicial que determina a suspensão do processo até o trânsito em julgado de acórdão proferido no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO .. EXERCÍCIO REGULAR DE ATRIBUIÇÃO LEGAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS.
1- Versam os autos sobre pedido de indenização por danos material e moral em decorrência da suspensão do pagamento o benefício de aposentadoria pelo INSS.
2-É de se frisar que a prerrogativa conferida à Administração de fiscalizar a concessão e/ou revisão dos benefícios previdenciários deve ser interpretada também como uma obrigação. Quando identificadas situações como a do autor/apelante, cumpre ao INSS, no poder dever que lhe é inerente, a análise mais apurada dos fatos, a fim de identificar possíveis fraudes, inclusive com a suspensão do pagamento do benefício, em deferência ao interesse público, com exigência de novos documentos, como se seu no caso do apelante, a fim de comprovar efetivamente o vínculo empregatício.
3-Para gerar constrangimento ou abalo tais que caracterizem a ocorrência de dano moral, seria necessária a extrapolação dos limites deste seu poder-dever. Ocorreria, por exemplo, se utilizado procedimento vexatório pelo INSS, o que não foi alegado pelo apelante. De forma que nesse sentido e não se comprovou qualquer lesão causada no patrimônio moral do apelante em razão do ato administrativo impugnado.
4-A suspensão do benefício do apelante, ainda que reconhecido o direito posteriormente, constitui mero aborrecimento passíveis no dia a dia, semelhante aos constrangimentos experimentados por quem tenha de recorrer ao Judiciário para assegurar a prevalência de seus direitos subjetivos, não ensejando reparação moral, pois, se assim o fosse, toda vez que se julgasse procedente qualquer ação judicial, geraria direito à mencionada indenização ao vencedor.
5-O dano material já foi indenizado na via administrativa, conforme informado à fl. 540, tendo o apelante recebido o valor corresponde ao período de suspensão do benefício, de forma que improcede o pedido indenizatório formulado nesta ação, o que implicaria em dupla compensação financeira.
6-Apelação improvida. Sentença mantida.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A PERICULOSIDADE DECORRENTE DO TRABALHO COM ELETRICIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. 1. É cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts. 2. Não se justifica a suspensão do feito em razão do reconhecimento da repercussão geral no repercussão geral no RE 1.368.225/RS pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto se trata de matéria diversa, não tendo havido determinação do STF para a suspensão de todos os processos envolvendo periculosidade, mas tão somente da atividade de vigilante.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1031 DO STJ E TEMA 1209 DO STF. ATIVIDADE DE VIGILANTE. SUSPENSÃO DO FEITO NOS EXATOS LIMITES DA MATÉRIA CONTROVERTIDA.
1. A questão relativa à periculosidade do labor do vigilante, seja em período anterior ou posterior à promulgação da EC 103/2019, teve repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.209, com ordem de suspensão do processamento de todos os feitos em trâmite no território nacional que tratem da matéria, independente do estado em que se encontrem.
2. Mesmo quando a suspensão é determinada de modo geral, não fica obstado o andamento do processo até sua fase decisória. Quanto às demais questões controvertidas que não estejam prejudicadas pela análise das que ficarão sobrestadas, é possível o normal prosseguimento do feito, inclusive com o eventual julgamento antecipado parcial de mérito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO. AGRAVO PENDENTE DE JULGAMENTO. LEVANTAMENTO DO REQUISITÓRIO. SUSPENSÃO.
Mostra-se razoável a suspensão do pagamento do requisitório na pendência de julgamento de agravo de instrumento que pode vir a impactar o valor da condenação.
MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRREGULARIDADE. SUSPENSÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA.
Uma vez constatada irregularidade na concessão e na manutenção, não é ilegal a suspensão de benefício previdenciário realizada após regular oportunização de contraditório e ampla defesa.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. SUSPENSÃO. CABIMENTO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
. Nos casos em que a reafirmação da DER é pedido subsidiário, considerando que a ordem de suspensão do processamento dos feitos determinada pelo STJ no REsp 1727063 não indicou a fase em que deve se dar a suspensão e que a decisão do STJ no Tema 995 não interferirá na necessidade de instrução do processo (essa instrução precisará ser feita, independentemente de o STJ acolher ou não a possibilidade de reafirmação da DER) e tendo em conta, sobretudo, o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), é o caso de o feito prosseguir até o término da instrução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TEMA 1209 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO FRACIONADO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
1. A ordem de suspensão, em relação ao período de vigilante, se justifica em razão da matéria cadastrada perante o Supremo Tribunal Federal como Tema nº 1209.
2. Ademais, muito embora possa haver pedido de reconhecimento de trabalho especial em relação a diversos períodos que não dizem respeito à matéria do Tema 1209 do STF, não é viável o prosseguimento fracionado da ação previdenciária, razão pela qual está correta a suspensão determinada pela decisão agravada.
3. No que diz respeito aos efeitos da citação válida, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 240, § 3º, do CPC, a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SUSPENSÃO. SÓCIO DE EMPRESA. (IN)EXISTÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA. REQUISITOS LEGAIS.
- A mera manutenção do registro de empresa não justifica cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, pois não demonstrada percepção de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador.
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. GLOSA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESCABIMENTO.
Reconhecido que a compensação dos créditos do contribuinte atingidos pela prescrição foi irregular, não há razão que justifique a suspensão da exigibilidade da parte do crédito tributário decorrente da glosa que reconheceu a compensação indevida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONCLUÍDO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO OU SITUAÇÃO JURÍDICA.
A jurisprudência do STF e do STJ firmou-se no sentido de que a suspensão ou cancelamento do benefício previdenciário somente é possível após o esgotamento da esfera administrativa, em que devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Homologada a desistência e condenada a parte desistente a arcar com os ônus da sucumbência, deve constar da sentença a suspensão da exigibilidade de tais verbas em função da anterior concessão da assistência judiciária gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPÇÃO PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE AMPARO PARA A SUSPENSÃO COM BASE NO TEMA 1018/STJ.
Na medida em que a exequente optou pelo benefício concedido judicialmente, não há respaldo para a suspensão do cumprimento de sentença para aguardar a resolução do Tema 1.018/STJ.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1102 STF. SUSPENSÃO DO FEITO. DETERMINAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS PROVIDO.1. A Corte Suprema, em julgamento sob o rito do § 1º do art. 1036 do Código de Processo Civil (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 1102): "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei9.876,de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável".2. O julgamento de mérito realizado sob a sistemática da repercussão geral autoriza a aplicação imediata da tese fixada às causas que versem sobre o tema, sendo desnecessário o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes.3. O Plenário do e. STF definiu que a suspensão nacional dos processos não é automática, cabendo ao Relator ponderar a conveniência da medida (RE 966177 RG-QO, Min. Luz Fux, Tribunal Pleno, DJe 01- 02-2019).4. No entanto, houve determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia no paradigma (RE 1276977).5. Agravo de instrumento do INSS provido, para determinar a suspensão do feito até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração no processo paradigma.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1031 DO STJ E TEMA 1209 DO STF. ATIVIDADE DE VIGILANTE. SUSPENSÃO DO FEITO NOS EXATOS LIMITES DA MATÉRIA CONTROVERTIDA.
1. A questão relativa à periculosidade do labor do vigilante, seja em período anterior ou posterior à promulgação da EC 103/2019, teve repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.209, com ordem de suspensão do processamento de todos os feitos em trâmite no território nacional que tratem da matéria, independente do estado em que se encontrem.
2. Mesmo quando a suspensão é determinada de modo geral, não fica obstado o andamento do processo até sua fase decisória. Quanto às demais questões controvertidas que não estejam prejudicadas pela análise das que ficarão sobrestadas, é possível o normal prosseguimento do feito, inclusive com o eventual julgamento antecipado parcial de mérito.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1031/STJ E TEMA 1209/STF. ATIVIDADE DE VIGILANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS EXATOS LIMITES DA MATÉRIA CONTROVERTIDA.
1. A questão relativa à periculosidade do labor do vigilante, seja em período anterior ou posterior à promulgação da EC nº 103/2019, teve repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.209, com ordem de suspensão de todos os feitos em trâmite no território nacional que tratem da matéria, independente do estado em que se encontrem.
2. Mesmo quando a suspensão é determinada de modo geral, não fica obstado o andamento do processo até a sua fase decisória. Quanto às demais questões controvertidas que não sejam prejudicadas pelo exame das que ficarão suspensas, é possível o normal prosseguimento do feito, inclusive com eventual julgamento antecipado parcial de mérito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO.
1. O requerimento administrativo é causa suspensiva da prescrição, nos termos do art. 4.º do Decreto n.° 20.910/1932, mantendo-se a suspensão durante o período de tramitação do processo administrativo até a comunicação da decisão ao interessado. Desse modo, na verificação da prescrição quinquenal, computa-se, retroativamente, o lapso decorrido entre o ajuizamento da ação e a comunicação da decisão administrativa, e exclui-se o período de tramitação do processo administrativo. 2. Na hipótese dos autos, tendo transcorrido mais de cinco anos entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da presente ação, observada a suspensão do período em que tramitou o processo administrativo, estão prescritas as parcelas vencidas anteriores a 18/06/2017.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 1031/STJ E TEMA 1209/STF. ATIVIDADE DE VIGILANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS EXATOS LIMITES DA MATÉRIA CONTROVERTIDA.
1.A questão relativa à periculosidade do labor do vigilante, seja em período anterior ou posterior à promulgação da EC nº 103/19, teve repercussão geral reconhecida no STF no Tema 1209, com ordem de suspensão de todos os feitos em trâmite no território nacional que tratem da matéria, independente do estado em que estejam.
2. Mesmo quando a suspensão é determinada de modo geral, não fica obstado o andamento do processo até a sua fase decisória. Quanto às demais questões controvertidas que não sejam prejudicadas pelo exame das que ficarão suspensas, é possível o normal prosseguimento do feito, inclusive com eventual julgamento antecipado parcial de mérito.