PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO RECEBIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. TEMA1.050 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça).
2. A solução dada ao caso concreto não contraria a orientação fixada no Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça, quando a aposentadoria concedida no âmbito administrativo tem data de início anterior ao ajuizamento da ação.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. TEMA1.050 DO STJ. POSSIBILIDADE.
Face à ausência de sentença extintiva da execução com trânsito em julgado, cabível a execução complementar das diferenças decorrentes da tese firmada na resolução do Tema 1.050 do STJ, pois não há se falar em preclusão.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. TEMA1.050 DO STJ. POSSIBILIDADE.
Face à ausência de sentença extintiva da execução com trânsito em julgado, cabível a execução complementar das diferenças decorrentes da tese firmada na resolução do Tema 1.050 do STJ, pois não há se falar em preclusão.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA1.050 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. DIFERIMENTO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.050, suscitou questão assim delimitada: Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
2. Difere-se para a fase de liquidação do julgado a questão pertinente ao Tema 1.050 do STJ.
3. O INSS é isento do pagamento de custas na Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (art. 5º, I, da Lei Estadual nº 14.634/2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.050/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte autora contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença, alegando desrespeito ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.050, que trata da base de cálculo dos honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença está em conformidade com o Tema n. 1.050 do STJ e com o julgamento anterior de Recurso Especial nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3.Tenho que a impugnação ao cumprimento de sentença será solvida por decisão interlocutória ou sentença, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença (CPC, 203, §1º); caso contrário, será decisão interlocutória (CPC, art. 203, §2º). No caso, tenho que tem natureza mista, pois o julgamento depende de Acórdão já proferido anteriormente em recurso de Apelação, cabível nova Apelação para se insurgir da decisão recorrida. 4. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento anterior nestes autos (evento 57, DESPADEC4), afastou da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores pagos administrativamente à parte autora antes da citação, a título de benefício inacumulável, conforme art. 932, V, "b", do CPC/2015 c/c art. 255, § 4º, III, do RISTJ.5. A nova conta de liquidação apresentada pela parte autora é incorreta, pois a extensão da base de cálculo invadiu período anterior à citação, o que contraria o Tema n. 1.050 do STJ e o julgamento anterior do Recurso Especial, que estabelecem o termo inicial para a fixação da citação em 21/05/2016.6. A extinção da execução deve ser mantida, pois o acórdão do STJ, ao dar provimento ao recurso especial, não deixou margem para dúvidas quanto ao resultado do julgamento, e o único ponto controvertido (a base de cálculo dos honorários) foi julgado desfavoravelmente à exequente, não havendo mais valores devidos.
IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 8. A base de cálculo dos honorários advocatícios em cumprimento de sentença deve excluir os valores pagos administrativamente à parte autora antes da citação, em conformidade com o Tema n. 1.050 do STJ.
___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 203, § 1º; CPC, art. 203, § 2º; CPC, art. 927, inc. III; CPC, art. 932, V, "b"; RISTJ, art. 255, § 4º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.050.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.018/STJ E TEMA 1.050/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa."
2. Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça: "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos."
3. A opção da exequente por se valer da tese do Tema 1.018 não interfere na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá considerar o proveito econômico obtido na condenação, observado o Tema 1.050.
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA1.050 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. Não havendo extinção da execução por sentença regularmente transitada em julgado, não ocorre preclusão para requerer execução complementar quanto ao cálculo dos honorários sucumbênciais, de acordo com a tese firmada no Tema nº 1.050 do Superior Tribunal de Justiça.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. TEMA1.050 DO STJ. POSSIBILIDADE.
Face à ausência de sentença extintiva da execução com trânsito em julgado, cabível a execução complementar das diferenças decorrentes da tese firmada na resolução do Tema 1.050 do STJ, pois não há se falar em preclusão.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. RESOLUÇÃO DO TEMA 1.050/STJ.
Na resolução do Tema 1.050, o Superior Tribunal de Justiça assentou que "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos."
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. TEMA1.050 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIFERIMENTO PARA O JUÍZO DA EXECUÇÃO.
A composição da base de cálculo dos honorários advocatícios, quando houver pagamento de parcelas a título de aposentadoria no âmbito administrativo, deve ter sua apreciaç?o diferida para a fase de cumprimento da decis?o judicial, momento em que o juízo de origem deverá observar o que for decidido no julgamento do Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. TEMA1.050 DO STJ. POSSIBILIDADE.
Face à ausência de sentença extintiva da execução com trânsito em julgado, cabível a execução complementar das diferenças decorrentes da tese firmada na resolução do Tema 1.050 do STJ, pois não há se falar em preclusão.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. TEMA1.050 DO STJ.
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça).
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. RESOLUÇÃO DO TEMA 1.050/STJ.
Na resolução do Tema 1.050, o Superior Tribunal de Justiça assentou que "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos."
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA1.050 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. Não havendo extinção da execução por sentença regularmente transitada em julgado, não ocorre preclusão para requerer execução complementar quanto ao cálculo dos honorários sucumbênciais, de acordo com a tese firmada no Tema nº 1.050 do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA1.050 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. Não havendo extinção da execução por sentença regularmente transitada em julgado, não ocorre preclusão para requerer execução complementar quanto ao cálculo dos honorários sucumbênciais, de acordo com a tese firmada no Tema nº 1.050 do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.050/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça: "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos."
2. Devem ser excluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores de benefícios inacumuláveis recebidos administrativamente pela parte autora antes da citação.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. TEMA1.050 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O eventual pagamento administrativo de benefício previdenciário, total ou parcialmente, após a citação válida, não modifica a base de cálculo dos hoáorarios de advogado, arbitrados na ação de conhecimento (Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Honorários advocatícios estabelecidos em 10% (dez por cento) e de acordo com o que está disposto na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. TEMA1.050 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES QUITADOS ADMINISTRATIVAMENTE. TEMA Nº 1.050/STJ.
"O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos." - Tema nº 1.050/STJ.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. RESOLUÇÃO DO TEMA 1.050/STJ.
Na resolução do Tema 1.050, o Superior Tribunal de Justiça assentou que "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos."