PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. TEMA176 DA TNU.INCIDÊNCIA DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS NAS SUAS VIGÊNCIAS. RECURSO DO INSS A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO TEMA 246 DA TNU. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELO INSS ANTES DA CESSAÇÃO.
1. Conforme o Tema 246 da TNU, a data de cessação do benefício deverá seguir, em regra, o prazo de recuperação estimado pelo perito do juízo e deve ser fixado de forma a resguardar o direito do segurado de formular eventual pedido de prorrogação perante o Instituto Previdenciário (art. 60, §§ 8º e 9º da Lei 8.213/1991), não sendo obrigatória a realização de perícia pelo INSS anteriormente à cessação do benefício.
2. Tendo em vista que o benefício concedido foi mantido pelo INSS até 16/08/2022, sendo posteriormente convertido em benefício por incapacidade permanente a partir de 17/08/2022, encontrando-se ativo até a presente data, resta prejudicado o recurso que questiona a definição da data final de manutenção do auxílio por incapacidade temporária deferido na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. TEMA 246 DA TNU.
1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
2. A incapacidade laboral é comprovada por meio de exame médico pericial e o julgador, em regra, firma sua convicção com base no laudo técnico. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova. Demonstrada a incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual, por meio do conjunto probatório, impõe-se a concessão de auxílio-doença, a partir da data de cessação administrativa.
3. A data de cessação do benefício deve ser fixada de forma a resguardar o direito do segurado ao pedido de prorrogação perante o Instituto Previdenciário. Assim, mostra-se razoável sua manutenção pelo prazo de 30 (trinta) dias (Tema 246 da TNU) a contar de sua implantação, ou da data do presente acórdão se o benefício estiver ativo, cumprindo à parte autora, caso o período fixado se revele insuficiente, requerer a sua prorrogação perante a Autarquia nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de cancelamento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. PERÍODO ANTERIOR A 19/11/2003. INAPLICABILIDADE DO TEMA 174/TNU. EXTEMPORANEIDADE DO LAUDO TÉCNICO SUPERADA POR INFORMAÇÃO DO EMPREGADOR DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DO TEMPO. TEMA 208/TNU. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CONSECTÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE NA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . TEMPO ESPECIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. DECISÃO EM JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS E DE INFORMAÇÃO ACERCA DA NÃO ALTERAÇÃO DE LAYOUT. EXERCIDO O JUÍDO DE RETRAÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 208 DA TNU, REFORMANDO O ACÓRDÃO IMPUGNADO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
E M E N T ARETRATAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. ARTIGO 29, II DA LEI 8213/1991. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS PROVIDO PARA RECONHECER A DECADÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA ADEQUAR O JULGADO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TEMA 134), E PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR URBANO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REABILITAÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO INSS. DEVER DE INICIAR O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TEMA 177 TNU.1. Apelo do INSS restrito ao afastamento da condenação ao ingresso do autor no serviço de reabilitação profissional.2. A Turma Nacional de Uniformização estabeleceu o seguinte entendimento: "É inafastável a possibilidade de que o Judiciário imponha ao INSS o dever de iniciar o processo de reabilitação, na medida em que esta é uma prestação previdenciária previstapelo ordenamento jurídico vigente, possuindo um caráter dúplice de benefício e dever, tanto do segurado, quanto da autarquia previdenciária." (TNU, 0506698-72.2015.4.05.8500/SE, julgado em 26/02/2019, sob o regime dos recursos representativos dacontrovérsia, TEMA 177).3. A reabilitação constitui um verdadeiro direito-dever tanto para o segurado incapacitado quanto para o INSS. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de ordenar que a autarquia avalie a possibilidade de elegibilidade do segurado em um processo dereabilitação. Contudo, é importante ressaltar que a cessação do benefício não está vinculada exclusivamente à reabilitação.4. A apelação do INSS deve parcialmente acatada, determinando-se apenas que a autarquia analise a possibilidade de elegibilidade do segurado em um processo de reabilitação profissional, sem vincular a cessação do benefício exclusivamente àreabilitação.5. Apelação do INSS parcialmente provida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA . ATIVIDADE ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. TEMA 174, DA TNU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. TEMA 208 TNU. OBSERVANCIA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGENCIA1. Aposentadoria por tempo de contribuição concedida, com reconhecimento de tempo de serviço especial, por exposição ao ruído. 2. Embargos de declaração do réu alegando inobservância do Tema 208 da TNU. 3. Laudo pericial comprova manutenção das condições de trabalho por todo o período, com exposição a ruído de 92 a 96 dB, de acordo com a NR15. 4. Embargos de declaração do réu rejeitados. 5. Embargos de declaração do autor acolhidos para conceder a tutela de urgência.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 277 DA TNU. DIB. TEMA 862 DO STJ. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. O auxílio-acidente é benefício previdenciário, de natureza indenizatória, concedido aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentarem sequelas que impliquem redução da capacidade para otrabalho habitualmente exercido (art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997).2. A interrupção do benefício de auxílio-doença sem sua conversão em auxílio-acidente, quando há consolidação das lesões resultantes de acidente, acarretando sequelas que afetam a capacidade de trabalho, configura a resistência do INSS à pretensão dosegurado, conferindo-lhe o interesse de agir na demanda.3. O Tema 277 da TNU não se aplica à hipótese de pedido de concessão do auxílio-acidente. Primeiro, porque não se trata de incapacidade temporária, como preconiza a tese firmada pela TNU, mas sim de incapacidade permanente e parcial decorrente daconsolidação definitiva de sequelas, não havendo que se falar em inovação na condição clínica do segurado. Segundo, porque, se a incapacidade é permanente e decorre da mesma causa do auxílio-doença, a matéria de fato já era de conhecimento daAdministração, tanto assim que o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, determina que o benefício de auxílio-acidente tenha início na data seguinte da cessação daquele, restando configurada a resistência da pretensão inicial do segurado.4. "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991" (Tema 862 do STJ). Como se verifica do acórdão paradigma, a únicaressalvaà aplicação do tema foi a de inexistência de concessão de benefício de auxílio-doença prévio, o que não ocorre no presente caso.5. Com a consolidação das lesões e diminuição de sua capacidade laborativa na atividade que exercia habitualmente, a demandante passou a ter direito ao recebimento do benefício de auxílio-acidente, assim que cessado o auxílio-doença, ou seja, com DIBnodia seguinte à citada cessação, com fundamento no Tema 862, já acima descrito.6. Apelação não provida.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DO TEMA 174 DA TNU. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES POSTAS. SÚMULA 356 STF. PREQUESTIONAMENTO.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face do acórdão que deu provimento ao recurso da parte autora, julgando procedente o pedido.2. No caso concreto, a decisão embargada reconheceu o período especial com exposição a ruído, com indicação da metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU, que prevê expressamente que deve ser indicada a metodologia de acordo com a NHO-01 da Fundacentro ou NR-15, Anexo 1. Pretensão de rediscussão da matéria.3. Embargos rejeitados.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃODE JURISPRUDÊNCIA - PET 9582/RS).
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a rediscussão da causa.
2. Quanto ao termo inicial do benefício, a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Pet 9582/RS) decidiu que o termo inicial da aposentadoria concedida judicialmente seria a data do requerimento administrativo se o segurado já tivesse preenchido os requisitos legais ao seu deferimento, ainda que não os tenha demonstrado perante o INSS.
3. Embargos de declaração do INSS rejeitados.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. PERÍODOS ESPECIAIS. RUÍDO. APRESENTAÇÃO DE PPP. TEMA 174 TNU. TEMA 208 TNU. AGENTES QUÍMICOS COM EPI EFICAZ. PARTE AUTORA NÃO CUMPRE A IDADE PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. NÃO CUMPRE OS REQUISITOS DA EC 103 DE 2019. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA 174/TNU. DISPENSADA A PROVA DO CARÁTER PERMANENTE DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO PARA O PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.032/95. SÚMULA 49/TNU. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CONSECTÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO AFERIDO DE ACORDO COM A TÉCNICA CORRETA. TEMA 174/TNU. REGISTROS AMBIENTAIS OBTIDOS POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. EXTEMPORANEIDADE DO LAUDO SUPERADA POR INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DO TEMPO. TEMA 208/TNU. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CONSECTÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE NA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
E M E N T A PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃODE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADEQUAÇÃO AO TEMA 208/TNU. PERÍODO CONTROVERSO SEM REGISTRO AMBIENTAL CONTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. MANTIDA A AVERBAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR A 06/03/1997. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA EM PARTE.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALTERAÇÃO DA DCB. TEMA 246 DA TNU. PRAZO NECESSÁRIO PARA REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. De acordo com o entendimento sedimentado na tese firmada no Tema 246 da TNU: quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
2. A fixação de data pré-determinada para o término da incapacidade não prejudica o segurado, pois persistindo a incapacidade laboral após a data pré-fixada pela perícia, o segurado poderá requerer, tempestivamente, a prorrogação do benefício, o qual somente será cessado se a perícia administrativa constatar capacidade para o exercício de atividade laboral.
PREVIDENCIÁRIO. RGPS. RURAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. LAUDO CONCLUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DA TESE 164 DA TNUE DA TESE 350 DO STF. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.1. A concessão benefício previdenciário em face de atividades rurais, exercidas em regime de economia familiar, depende da demonstração, por prova idônea e suficiente (testemunhal com ao menos início de prova material contemporânea à prestaçãolaboral),da condição de segurado especial (arts. 11, VII; 39, II; 55; 142 e dispositivos conexos da Lei 8.213/1991).2. Os benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade (aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária) são devidos ao filiado ao RGPS, com qualidade de segurado, quefique incapacitado para exercer sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos, que comprove o cumprimento de carência e demais requisitos legais da legislação de regência (arts. 11, 15, 25, 26, 42, 59 e demais dispositivos conexos da Lei8.213/91).3. A ausência de requerimento administrativo, prévio e específico, para conversão, restabelecimento ou manutenção de benefício previdenciário não impede o ajuizamento do pedido diretamente ao Poder Judiciário, uma vez que o INSS tem o dever legal deconceder a prestação mais vantajosa, segundo entendimento do STF (Aplicação da Tese 350 do STF, originária do julgamento do RE 631.240 - Rel. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 10/11/2014, com repercussão geral reconhecida).4. Qualidade de segurado especial comprovada tendo em vista o usufruto de benefício por incapacidade em data anterior ao ajuizamento da ação, durante o período de graça, e corroborada em audiência de instrução.5. O laudo médico conclusivo e descritivo quanto ao grau de acometimento da doença, atestou a ocorrência de incapacidade temporária.6. A sentença recorrida, proferida no ano de 2019, fixou retroativamente a DIB Judicial e a DCB Judicial (consumadas nos anos de 2016), razão pela qual justifica-se a aplicação da inteligência da Tese 164 da TNU.7. Apelação do INSS não provida. Apelação da parte autora provida em parte apenas para reformar em parte a sentença recorrida para adequá-la à Tese 164 da TNU.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR EM INDÚSTRIA TÊXTIL, ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.032/95. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE ESPECIAL PARECER MT-SSMT N. 085/78. PRECEDENTE DA TNU. RUÍDO. AFERIÇÃO CORRETA, DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO TEMA 174 DA TNU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. EFEITOS INFRINGENTES. REJEITADOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. PETIÇÃO INICIAL QUE CONTÉM PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CTPS QUE COMPROVA A RELAÇÃO DE EMPREGO RURAL. DOCUMENTO HÍGIDO. SÚMULA 75/TNU. AVERBAÇÃO DEVIDA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CARÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.