E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALUNO APRENDIZ PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 18/TNU E TEMA 216/TNU. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE GUARDA-MIRIM. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO DESFAVORÁVEL. LOMBALGIA CRÔNICA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SÚMULA 77/TNU.1. A incapacidade para o exercício de atividade laborativa deve ser comprovada nos autos, por prova técnica, para que a parte possa fazer jus à percepção de qualquer benefício por incapacidade, não bastando a existência de doença.2. Caso em que a perícia realizada, que levou em consideração a documentação juntada nos autos e o exame clínico presencial, não constatou incapacidade, apesar da presença da doença.3. Uma vez inexistente incapacidade, não há falar em análise de condições pessoais e socioeconômicas para a concessão de benefício. Inteligência da Súmula 77/TNU.4. Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PERÍODOS ESPECIAIS. APRESENTAÇÃO DE PPP. RUÍDO. TEMA 174 TNU. APLICÁVEL A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2003. LAUDOS CONTEMPORÃNEOS E DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR. SEM ALTERAÇÃO DO LAYOUT. TEMA 208 TNU. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL– SENTENÇA IMPROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA PARTE AUTORA – EXTEMPORANEIDADE DO LAUDO – SÚMULA 68 DA TNUE TEMA 208 DA TNU – NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR QUANTO À INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE LAYOUT NO AMBIENTE DE TRABALHO AO LONGO DO TEMPO – TESES FIRMADAS NO TEMA 174 DA TNU E PELA TRU DA 3ª REGIÃO - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM PARTE COMPROVADO – DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO LEGAL INTERPOSTO DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃODE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
- Cuida-se de agravo interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 290 que a teor do art. 932, III do CPC não conheceu do pedido de uniformização de jurisprudência.
- A agravante sustenta preliminarmente que, em face dos princípios da Cooperação e da Não Surpresa deveria o E. Juiz a quo ter oficiado à empresa para que efetuasse a regularização dos dados faltantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário, ressaltando que há entendimento divergente quanto à matéria na Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Alega, ainda, que não foi oportunizado à parte o debate sobre as irregularidades formais apontadas no PPP e que levaram à improcedência do pedido. No mérito, insiste que o Juízo a quo deveria ter adotado os meios necessários para saneamento das dúvidas oriundas do PPP emitido sem observância dos critérios legais. Requer o prosseguimento do pedido de Uniformização de Jurisprudência, com fulcro no art. 1042 do CPC e art. 10, § 3º, da Resolução CJF nº 3, de 23 de agosto de 2016 e, caso não seja este o entendimento, a remessa dos autos à Corte competente para seu julgamento.
- Conforme já exposto na decisão agravada, o pedido de Uniformização de Jurisprudência formulado pela parte autora com fundamento no art. 14, § 2º da Lei nº 10.259/2001 e Resolução CJF 3 nº 03 de 23 de agosto de 2016 só se aplica às decisões formuladas no âmbito do Juizado Especial Federal e não em face de Acórdãos proferidos por esta E. Corte.
- Acrescento que, sentença de fls. 122/124, proferida pelo Juizado Especial Federal considerou que o valor da causa extrapolou o limite de alçada daquele órgão, determinando o envio dos autos à Justiça Estadual ou Federal, de acordo com o art. 113, § 2º do CPC de 1973, de forma que já houve o julgamento do feito pelo órgão competente.
- Decisão agravada mantida.
- Agravo improvido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SÚMULA 77/TNU.1. A incapacidade para o exercício de atividade laborativa deve ser comprovada nos autos, por prova técnica, para que a parte possa fazer jus à percepção de qualquer benefício por incapacidade, não bastando a existência de doença.2. Caso em que a perícia realizada, que levou em consideração a documentação juntada nos autos e o exame clínico presencial, não constatou incapacidade, apesar da presença da doença.3. Uma vez inexistente incapacidade, não há falar em análise de condições pessoais e socioeconômicas para a concessão de benefício. Inteligência da Súmula 77/TNU.4. Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERÍODOS ESPECIAIS. APRESENTAÇÃO DE PPP. METODOLOGIA CORRETA. HIDROCARBONETO. OBRIGATORIEDADE DO EPI APÓS 1998. TEMA 174 TNU. SÚMULA 68 TNU. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. REABILITAÇÃO. TEMA 177 TNU.
1. A reabilitação é verdadeiro direito-dever do segurado incapacitado e do INSS, podendo o Judiciário determinar que a autarquia analise a possibilidade de elegibilidade da segurada em processo de reabilitação.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. RECONHECIMENTO DE PERIODO RURAL COM INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA ORAL. RECONHECER. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS DE ACORDO COM O TEMA 208 DA TNU.1. Trata-se de recurso da parte autora e pela parte ré em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo tempo de atividade rural e a a especialidade de parte do período, por exposição a ruído acima do limite de tolerância permitido.2. Manter os períodos de atividade rural reconhecidos pela r. sentença e não reconhecer demais períodos por ausência de início de prova material (Súmula 149 do STJ).3. Desaverbar períodos em que a exposição do ruído se deu abaixo do limite de tolerância previsto para os períodos. Manter os demais períodos, com exposição acima do limite e com metodologia de aferição do ruído correta, bem como, com indicação de responsável técnico pelos registros ambientais em todo o período de labor.3. Decisão de acordo com os precedentes da TNU (Temas 174 e 208).4. Recurso da parte autora que se nega provimento. Dar parcial provimento ao recurso da parte ré.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO ORTOPEDIA DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. SÚMULA 77/TNU.1. A incapacidade para o exercício de atividade laborativa deve ser comprovada nos autos, por prova técnica, para que a parte possa fazer jus à percepção de qualquer benefício por incapacidade, não bastando a existência de doença.2. Caso em que a perícia realizada, que levou em consideração a documentação juntada nos autos e o exame clínico presencial, não constatou incapacidade, apesar da presença da doença.3. Uma vez inexistente incapacidade, não há falar em análise de condições pessoais e socioeconômicas para a concessão de benefício. Inteligência da Súmula 77/TNU.4. Recurso a que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . TEMPO ESPECIAL. PERÍODO TRABALHADO COM EXPOSIÇÃO A RUÍDO. DOSIMETRIA COMO TÉCNICA DE MEDIÇÃO DO RUÍDO. VALIDADE. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃODA 3ª REGIÃO EXPLANADO NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃOREGIONAL Nº 0001089-45.2018.4.03.9300, EM 11/09/2019. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO INSS DESPROVIDO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VARAS COM COMPETÊNCIAS MATERIAIS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DA TURMAREGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃOPARA DIRIMIR O CONFLITO.
Considerando que os juízes de juizado em conflito detêm competências diversas, tem incidência o art. 47, IV, da Resolução nº 33, de 08 de maio de 2018, que dispõe ser competente a Turma Regional de Uniformização para conhecer do conflito de competência.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. CONCESSÃO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 27 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. OUTROS MEIOS DE PROVA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A comprovação de desemprego, para fins de extensão do chamado "período de graça", pode ser feita por outros meios além daqueles estabelecidos no § 2º do art. 15 da Lei nº 8.213/91. Precedentes do STJ. 2. Incidência da Súmula 27 Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, devendo ser aplicada à extinta a prorrogação prevista no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
2. Presumida a dependência econômica e demonstrada a qualidade de segurado do falecido, é devida a concessão da pensão por morte de esposo, a contar da DER.
3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TECNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR DE MANUTENÇÃO DO MESMO LAY OUT DA EMPRESA. TEMA 208 DA TNU. EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO CROMO.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo períodos especiais por exposição a ruído.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU, bem como, que há irregularidade no PPP, nos termos do Tema 208 da TNU.3. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU e do Tema 208 da TNU.4. Negar provimento ao recurso da parte ré.