Mandado de Segurança. Demora na análise de pedido administrativo. Competência do foro do domicílio do Autor

Petições Iniciais

Aposentadoria especial

Publicado em: 19/06/2018, 11:08:09Atualizado em: 08/07/2021, 15:58:29

Mandado de segurança em face de gerente da APS que não analisou pedido administrativo no prazo legal.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Impentrante requereu administrativamente em ${data_generica} a concessão de aposentadoria especial, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria.

Ocorre que até a presente data o pedido sequer fora analisado pela Autarquia Previdenciária, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).

Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido administrativo.

II – DO DIREITO

DA COMPETÊNCIA

Preliminarmente, deve-se assentar a competência deste juízo federal para processamento e julgamento do presente writ

Isto, pois é assente na jurisprudência pátria que é possível impetrar Mandado de Segurança no foro de domicílio do Impetrante, a fim de facilitar o acesso à justiça:

 
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 109, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO NO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA.
- A competência da Justiça Federal, regulada no art. 109 da Constituição da República, estabelece como critério central, traçado no inciso I, a qualidade de parte, de modo que compete aos juízos federais processar e julgar todas as causas "em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes", com exceção das "de falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
- Competência que, no mandado de segurança é, em regra, estabelecida pelo domicílio da autoridade coatora.
- Exceção construída jurisprudencialmente pela interpretação do art. 109, § 2.º, da Constituição da República, que permite a impetração do mandado de segurança no domicílio do autor, com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça. Precedentes.
- No caso dos autos, o mandado de segurança foi impetrado no domicílio da parte autora, em que deve ser processado, em prejuízo &agr

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