MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
A parte Autora ajuizou a presente ação visando a concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista o indeferimento administrativo pelo INSS (NB ${informacao_generica}, DER em ${data_generica}).
Instruído o feito, foi realizada perícia médica a cargo Dr. ${informacao_generica}, o qual diagnosticou o Autor com as patologias de “${informacao_generica}”.
Em decorrência destas doenças, concluiu que o Sr. ${cliente_nome} encontra-se INCAPAZ PARA O TRABALHO, de forma temporária. Veja-se (evento ${informacao_generica}):
[IMAGEM]
Aliado a isso, o Perito fixou a data do início da incapacidade em ${data_generica} (DII) e estimou a recuperação da capacidade laboral em ${data_generica}. Portanto, plenamente configurada a incapacidade que permite a concessão de benefício por incapacidade.
Por sua vez, a alegação do INSS de suposta coisa julgada em relação ao processo judicial anterior não merece prosperar.
Na demanda anterior (processo nº ${informacao_generica