Modelo de Manifestação do laudo. Auxílio-doença. Afasta alegação de coisa julgada do INSS. Agravamento das doenças.

Última atualização: 14 de junho de 2021

O autor ajuizou ação visando a concessão de benefício por incapacidade, após indeferimento pelo INSS. A perícia médica diagnosticou patologias e concluiu pela incapacidade temporária para o trabalho. O INSS alegou coisa julgada devido a processo anterior, mas o autor argumenta que houve agravamento do quadro de saúde e novos elementos fáticos. O autor recebeu auxílio por incapacidade temporária após a sentença de improcedência do processo anterior. Argumenta-se que a coisa julgada se restringe aos limites das questões decididas, citando jurisprudência. O autor satisfaz os critérios de carência e qualidade de segurado, mantendo vínculo empregatício. Solicita-se a concessão do auxílio por incapacidade temporária desde a data de entrada do requerimento administrativo.

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