MERITISSIMO JUIZO FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL e requerer o que segue:
A Parte Autora ingressou com a presente ação visando o restabelecimento do benefício incapacidade nº ${informacao_generica}, desde a cessaçao equivocada em ${data_generica}, haja vista ainda estar acometida de patologias psiquiátricas graves.
Realizada perícia médica com especialista em psiquiatria (Evento ${informacao_generica}), o douto Perito constatou que o Requerente apresenta graves patologias, todavia refutou a existência de incapacidade laborativa.
No entanto, Excelência, não se pode acolher a conclusão pericial, pois totalmente contraditória com a prova dos autos e com a natureza e particularidades da doença. Inclusive, é com ESPANTO que se observa o diagnóstico de capacidade exarado pelo Perito Judicial!
Como mencionado, após a realização da perícia médica, o expert concluiu pela capacidade da Parte Autora, sob a justificativa que a patologia que lhe acomete estaria em remissão, não lhe impondo incapacidade para sua atividade habitual. Aliás, menciona que o labor ajudaria na recuperação. Veja a conclusão do perito colacionada abaixo:
[IMAGEM - ${informacao_generica}]
Ocorre que, com a devida vênia ao entendimento do douto perito, analisadas as provas apresentas não parece plausivel que o autor esteja totalmente recuperado, pois: a) a patologia da Parte Autora é grave e reincidente; b) a patologia tem natureza cíclica e alternada; c) não foi analisada corretamente a prova apresentada.
Pois bem. O primeiro ponto a ser observado é que a patologia que acomete a parte autora não se trata de mera patologia psiquiátrica, que melhora após alguns meses de tratamento. A doença da Parte Autora perdura já por ANOS, sendo grave a ponto de ser internado, tentar suicídio e ser considerado incapaz para os atos da vida civil.
Se observado o extrato CNIS, verificar-se-á que a Parte Autora está em gozo ininterrupto do beneficio incapacidade desde ${data_generica} (Evento ${informacao_generica}), sendo que não houve qualquer melhora do seu quadro clínico ao longo dos anos. Muito pelo contrário.
A prova de tal alegação é pelo atestado médico