EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, indeferido na esfera administrativa por alegado não atendimento do requisito socioeconômico.
Instruído o feito, foi realizado estudo socioeconômico (Evento ${informacao_generica}), oportunidade em que a Sra. Assistente Social veio a confirmar as alegações vestibulares, no sentido de que o Autor vive em situação de vulnerabilidade social.
A partir da leitura do referido documento (Evento ${informacao_generica}), observa-se que o grupo familiar do Demandante é composto por quatro integrantes. Contudo, muito embora conste no estudo socioeconômico que ${informacao_generica} estabelecem moradia junto ao Requerente, elas não integram o grupo familiar, pois não figuram no rol estabelecido pelo art. 20, § 1º da LOAS:
Art. 20. [...]
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
A TRU/4 já se posicionou a respeito:
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. NOÇÃO DE GRUPO FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA TURMA REGIONAL. QUESTÃO DE ORDEM N.º 038 DA TNU. INCIDENTE PROVIDO. 1. Reafirmação do entendimento desta Turma Regional de Uniformiza&cce