Modelo de Agravo de instrumento - benefício por incapacidade - decisão interlocutória que indefere liminar - laudo judicial de processo anterior

Última atualização: 22 de janeiro de 2019

O agravo de instrumento é interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para restabelecimento de auxílio-doença. O agravante alega incapacidade laboral comprovada por perícia judicial realizada em ação acidentária na Justiça Estadual, que atestou transtorno de adaptação (CID F43.2) desde 2017, sem previsão de recuperação. Argumenta que há prova inequívoca da incapacidade há mais de 6 anos, sem evidências de melhora. Destaca o caráter alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade do agravante, sem renda desde a cessação em 2017. Requer a concessão de tutela recursal para restabelecer imediatamente o auxílio-doença, citando precedente do TRF4 em caso análogo. Fundamenta o pedido na probabilidade do direito (laudo pericial) e no perigo de dano (subsistência comprometida).

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR(A) DA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos da ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo seja urgentemente apreciado e deferido o pedido de tutela de urgência postulado. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica} dos autos originários).

 

AGRAVANTE           : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO             : Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

JUÍZO DE ORIGEM  : ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

                     DOUTOS JULGADORES

 

DO CABIMENTO

O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência postulado pela Autor, ora Agravante, para o restabelecimento imediato do auxílio-doença.

A esse respeito, o artigo 1.015 do CPC, inciso I, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias.

Portanto, é cabível o presente recurso, que deve ser recebido e processado na forma legal.

  

DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se infere da certidão anexa, o Agravante tomou ciência da decisão combatida no dia ${data_generica}. Neste sentido, o artigo 1.003, § 5º do CPC, dispõe que o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze dias), contados, no caso dos autos, a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica, conforme artigo 231, V do CPC.

Desta forma, considerando que a interposição do presente ocorreu dentro do prazo de 15 dias definido pela lei processual, o agravo de instrumento é tempestivo.

 

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