Modelo de Apelação. Aposentadoria especial. Tutela provisória de urgência. Reafirmação da DER para a data do indeferimento administrativo

Última atualização: 30 de março de 2023

O recurso de apelação interposto pelo autor visa reformar a sentença que concedeu parcialmente seu pedido de aposentadoria especial. O apelante requer: 1) Concessão de tutela provisória para implantação imediata do benefício, argumentando presença dos requisitos legais e jurisprudência favorável; 2) Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para a data do indeferimento administrativo (${data_generica}), e não para a data do ajuizamento da ação como fixado na sentença. Alega que fez pedido expresso de reafirmação na via administrativa, conforme previsto na Instrução Normativa do INSS. Cita jurisprudência favorável à reafirmação da DER tanto na esfera administrativa quanto judicial. Argumenta que a reafirmação é necessária pois na data original do requerimento não possuía tempo suficiente sem conversão de tempo comum em especial, o que só ocorreu na data do indeferimento.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor 

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO           : ${processo_numero_1o_grau}

APELANTE           : ${cliente_nomecompleto}

RECORRIDO        : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM               : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

EMENTA: 1. Deferimento de Tutela Provisória. Requisitos cumpridos. Urgência (art. 300, CPC) e Evidência (art. 311, CPC). Apreciação de plano pelo Relator (art. 932, II, CPC).  2. Possibilidade de reafirmação da DER durante o processo ADMINISTRATIVO para a data do indeferimento administrativo, em virtude de pedido formulado expressamente na via administrativa, com previsão normativa constante art. 690 da IN 77/2015.

 

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento da especialidade dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}, nos quais laborou exposto a ruído (operador de máquina, operador de furadeira e torneiro), e também nos quais trabalhou como vigilante e caldeireiro.

A Magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, condenando o INSS a conceder a aposentadoria especial ao Autor. Contudo, o Juízo a quo, ao analisar o pedido de reafirmação da DER para a data do indeferimento administrativo (${data_generica}), fixou a DER no ajuizamento da ação, em ${data_generica}.

Além disso, a N. Julgadora de Primeiro Grau indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, sob a justificativa de que o Autor já é beneficiário do INSS.

À vista disso, Excelências, por mais competente que seja a Magistrada, houve equívoco ao deixar de conceder a tutela provisória em sentença, bem como ao não reafirmar a DER da aposentadoria especial para marco objetivo ocorrido durante o processo administrativo. É o que passa a expor.

II – DO MÉRITO

II.I DA TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA

Por ocasião da exordial, o Recorrente realizou pedido de tutela provisória, nos seg

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