MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
A Parte Autora ajuizou a presente demanda a fim de reverter decisão administrativa que cessou indevidamente o benefício por incapacidade por ele auferido anteriormente, uma vez que persiste sem condições de exercer suas atividades laborais.
Instruído o feito, foi realizada perícia médica judicial a cargo do Dr. ${informacao_generica}, ORTOPEDISTA. Na ocasião, o Perito refutou a incapacidade do Demandante. Registre-se que a Parte Autora impugna expressamente o exame pericial realizado, visto que não condiz com a realidade.
Inicialmente, cumpre salientar que o Autor está afastado do mercado de trabalho desde ${data_generica} , ano em que sofreu trauma no pé esquerdo, que o deixou com sequelas até o presente momento.
Dessa forma, atente-se que o Perito referiu expressamente que o Autor possui sequela no tornozelo, bem como, que persiste com diminuição na mobilidade do tornozelo direito e limitação para a marcha.
Sugeriu, portanto, o Nobre Perito, a concessão do benefício de Auxílio-Acidente ao Autor, visto sua limitação laboral. Ocorre que, tal sugestão é totalmente descabida e desconexa com a realidade. Isto, pois, a concessão de auxílio acidente implicaria o retorno do Autor ao mercado de trabalho com a observância das restrições motoras que o acometem.
Data máxima vênia, o Nobre Perito desconhece a atual realidade do mercado de trabalho ao sugerir que o Sr. ${cliente_nome} possa retornar ao labor, estando afastado há aproximadamente 15 (quinze) anos, e com sequelas que acarretam limitações até mesmo para deambular!!!
Neste sentido considerando as patologias que o acometem, bem como as condições pessoais supramencionadas, e as atividades elaboradas em sua última ocupação laboral, vislumbra-se que o Sr. ${cliente