Modelo de Embargos - auxílio-acidente - sentença deixou de seguir precedente vinculante do STJ

Última atualização: 31 de agosto de 2022

O cliente opõe embargos de declaração à sentença proferida, alegando omissão na decisão. Argumenta que a magistrada indeferiu o pedido por entender não haver redução da capacidade para o trabalho habitual, apesar da limitação na marcha do autor. O embargante aponta que apresentou jurisprudência consolidada do STJ, julgada sob o rito do recurso especial representativo de controvérsia, estabelecendo que o nível do dano não interfere na concessão do auxílio-acidente, sendo devido mesmo com lesão mínima. Cita o art. 927 do CPC sobre provimentos vinculantes e o art. 489, §1º, VI, que exige distinguishing ou overruling para não seguir precedente invocado. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios, aplicando os arts. 489 e 927 do CPC, e adotar efeitos modificativos para conceder o auxílio-acidente pela existência da lesão, independentemente do nível do dano.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

à sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de decisão omissa (evento ${informacao_generica}) proferida por esta Vara Federal, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

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