EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE(A) DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, opor, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A Vossa D. Sentença, eis que a mesma tenha incorrido em omissão, de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
Os Embargos de Declaração são o recurso manejado quando há, em sede de sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No acórdão embargado, Vossas Excelências incorreram em OMISSÃO, eis que omitiram-se quanto aos argumentos trazidos em sede de contrarrazões, essenciais à correta resolução da lide.
Assim, se exporá nos presentes embargos declaratórios a omissão alegada, bem como as razões pelas quais deve ser recebido e acolhido o presente recurso.
DAS RAZÕES DE EMBARGOS – DA OMISSÃO
Primeiramente, é prudente trazer a explicação de Fredie Didier Jr. sobre o tema
