MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
O embargante apresenta embargos de declaração contra despacho que suspendeu o processo por entender tratar-se de matéria objeto do IRDR Tema 5 do TRF4. Alega omissão na decisão, pois o STJ já fixou tese em recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, determinando que o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 é devido a todas as modalidades de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente. Além disso, destaca que o próprio IRDR Tema 5 do TRF4 já foi julgado, reconhecendo a perda de objeto em face da decisão do STJ. Argumenta que o juízo deveria ter seguido o entendimento vinculante do STJ, configurando omissão ao não fazê-lo. Requer o acolhimento dos embargos para sanar o vício e dar prosseguimento ao feito, em observância aos princípios da economia processual e celeridade.
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