MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Portanto, em se tratando de hipótese de omissão por ocasião do julgamento proferido por este Juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
Em que pese o brilhantismo da sentença proferida por V. Excelência, nota-se que o N. Julgador foi omisso quanto ao pedido realizado pela parte Autora no item ‘e.3’ da petição inicial. Com efeito, o pedido acima diz respeito à consideração de todos os salários de contribuição, inclusive somando os recolhimentos de períodos concomitantes, para efeito do cálculo do salário de benefício.
O presente pedido se faz necessário visto que o Autor desempenhou atividades concomitantes, prestando serviços também para a ${informacao_generica}, ocasiões em que verteu contribuições como contribuinte individual (vide CNIS).
Ademais,