Modelo de Incidente regional de uniformização de interpretação de lei federal (artigo 20 da LOAS) - benefício assistencial - incapacidade TEMPORÁRIA

Última atualização: 22 de julho de 2020

O pedido de uniformização de jurisprudência é interposto contra acórdão da Turma Recursal que negou a concessão de benefício assistencial ao autor. A divergência apontada refere-se à interpretação do art. 20 da Lei 8.742/93 quanto à possibilidade de concessão do benefício nos casos de incapacidade temporária. O recorrente alega que a decisão recorrida diverge de entendimento da TRU da 4ª Região, que admite a concessão mesmo em casos de incapacidade parcial ou temporária, desde que demonstrada a impossibilidade de prover o próprio sustento. Cita como paradigma acórdão da TRU nesse sentido (processo 5004745-37.2011.4.04.7102). Requer o provimento do pedido para que seja reformado o acórdão recorrido, reconhecendo-se a possibilidade de concessão do benefício mesmo quando o prazo de incapacidade for inferior a 2 anos.

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