EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de Benefício Assistencial movida em face do INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA REGIONAL (INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução número 33/2018 do TRF4, requerendo a admissão e remessa para a Turma Regional de Uniformização, para que seja recebido e processado na forma legal.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
ORIGEM : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DA 4ª REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de Benefício Assistencial, eis que não reúne condições de patrocinar a própria subsistência, nem pode tê-la provida por sua família.
Elaborada a perícia médica judicial em ${data_generica} (evento ${informacao_generica}), o Dr. Perito evidenciou que o Autor se encontra incapacitado para qualquer atividade em decorrência dos sintomas descompensados da nefropatia. Referiu o profissional que a incapacidade eclodiu em ${data_generica}, e que a incapacidade possui caráter temporário, estimando um prazo de 120 dias para recuperação da capacidade laborativa.
E assim conclui o Médico Perito:
${informacao_generica}
Por ocasião de nova perícia (evento ${informacao_generica}), elaborada em ${data_generica}, o médico apontou a persistência da incapacidade, retificando, todavia, a DII para ${data_generica}, mantend