MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Manifesta a parte autora que o laudo pericial (evento ${informacao_generica}), elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante é INCAPAZ PARA O TRABALHO. O Perito evidenciou que ele apresenta artrite reumatóide soro-positiva não especificada CID 10 M 59 e microangiopatia trombótica M 31.1 verificando, acertadamente, a existência de incapacidade laborativa no caso da Sra. ${cliente_nome}.
À vista disso, e considerando a possibilidade de tratamento, ainda que as PATOLOGIAS SEJAM DE DIFÍCIL CONTROLE TERAPÊUTICO, o Sr. Perito classificou a incapacidade como TEMPORÁRIA, fixando o tempo para reavaliação em 180 (cento e oitenta) dias. A data do início da incapacidade foi fixada na data do atestado confeccionado pelo Dr. ${informacao_generica}, em ${data_generica}, o qual foi apresentado por ocasião da perícia médica judicial.
No entanto, cumpre mencionar que o Perito Médico deixou de ser diligente no que tange a fixação da data do início da incapacidade!
No exame realizado, o Sr. Perito fixou a data de início da incapacidade (DII) em ${data_generica}, isto é, na data de apenas um dos atestados médicos apresentados pelo Autor.
Ocorre que, no atestado médico elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, confeccionado no dia ${data_generica}, consta a expressa indicação de que o Sr. ${cliente_nome} deveria ser mantida em auxílio-doença, sendo que, após 14 (quatorze) dias o INSS cessou indevidamente o benefício por ela auferido sob a alegação de capacidade para o trabalho. Perceba-se (evento ${informacao_generica}, grifos acrescidos):
${informacao_generica}
Ora Excelência, não é razoável afirmar que o Sr. ${cliente_nome}, após aproximadamente 06 (seis) anos em benefício de auxílio-doença, recuperou a capacidade laborativa para o exercício da função de REPOSITOR DE SUPERMERCADOS em apenas 14 (quatorze) dias!!!
Por oportuno, vale destacar que o tratamento indicado no caso do Sr. ${cliente_nome} é CIRÚRGICO, conforme sugerido pelo próprio Perito Judicial por ocasião da perícia realizada no processo anterior, em