EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ${processo_cidade}
Processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Realizada nova perícia judicial (folha ${informacao_generica}), desta vez a cargo do DMJ, o Sr. Perito veio a confirmar as alegações vestibulares, corroborando o laudo pericial de folha ${informacao_generica}, no sentido de que existe redução da capacidade ao trabalho.
Com efeito, o Dr. Perito evidenciou que o Demandante apresenta amputação parcial do 5º quirodáctilo, em razão de acidente ocorrido no ambiente de trabalho, em ${data_generica} (DII – quesito ${informacao_generica}). Referiu o profissional que a incapacidade é parcial e permanente, sendo categórico ao ponderar sobre a redução do potencial laborativo:
${informacao_generica}
E quando questionado pelo Demandante especificamente sobre a existência da diminuição da capacidade ao trabalho, o Perito assim se manifestou:
${informacao_generica}
Sendo assim, resta comprovada a redução da capacidade laborativa do Autor para as atividades anteriormente desenvolvidas, para as quais despenderá maior esforço, inegavelmente.
Em que pese o Dr. Perito tenha mencionado que a lesão do Requerente não se enquadra na relação constante no Anexo III do Decreto nº 3.048/99, é notório que tal