Manifestação sobre laudo médico pericial e laudo socioeconômica - benefício assistencial ao deficiente - concessão indenizada

Manifestações

Publicado em: 18/05/2018, 12:26:49Atualizado em: 10/01/2019, 19:06:31

Manifestação postulando a concessão indenizada de benefício assistencial

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:

 

Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa por equivocadamente entender o INSS que o Demandante não satisfaz os requisitos constantes no artigo 20 da Lei 8.742/93.

Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se demonstrará a seguir.

No presente processo foram realizadas perícia socioeconômica e perícias médicas, sob os eventos ${informacao_generica}, ${informacao_generica} e ${informacao_generica}, respectivamente.

Do Requisito Socioeconômico

O laudo socioeconômico (Evento ${informacao_generica}) fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de vulnerabilidade social, satisfazendo o requisito social inerente à concessão do benefício pretendido.

Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar é composto por DUAS pessoas: o Autor e seu neto (menor de idade). A renda da família é proveniente do Programa Bolsa Família, no valor de R$ ${informacao_generica}.

Tal parecer, por si só, demonstra a condição de miserabilidade da família, não sendo crível que o montante referido seja suficiente para subsidiar o sustento do Demandante e do menor.

Aliás, importante destacar que ${informacao_generica}, neto da Autora, não integra o grupo familiar para fins de análise do pedido de benefício assistencial, pois não está contemplado pelo artigo 20, parágrafo único da LOAS:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

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