Recurso Inominado - Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Tempo de Serviço Especial - Revisão da RMI - Exercício de Atividades Concomitantes - Art. 32, I, Lei 8.213/91

Recurso Inominado

Atividades Concomitantes

Publicado em: 27/02/2015, 07:29:30Atualizado em: 15/03/2019, 17:07:04

Recurso inominado postulando revisão de RMI de aposentadoria por tempo de contribuição mediante soma de salários de contribuições de atividades concomitantes

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor 

RECURSO INOMINADO 

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

Processo nº: ${informacao_generica}

Recorrente: ${cliente_nomecompleto}

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social

 

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
         

O presente recurso trata de ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade especial e revisão da forma de cálculo da RMI do benefício, que foi julgado parcialmente procedente pelo Exmo. Juiz Federal a quo

Com efeito, o N. Magistrado a quo reconheceu a especialidade das atividades desenvolvidas pela ora recorrente no período de ${data_generica} a ${data_generica}, determinando a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, e determinando a revisão do cálculo da RMI, para que nos período em que houve exercício de atividades concomitantes seja considerado como atividade principal aquela que resultar maior provento econômico ao Autor.

Entretanto, em que pese as recorrentes decisões acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenciário de ${informacao_generica}, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao considerar que ao Autor teria desenvolvido atividades concomitantes, porquanto, no presente caso, houve o exercício de uma atividade única, como enfermeira empregada, sendo que em alguns períodos o Recorrente manteve dois empregos na mesma atividade.

Assim, se exporá de forma elucidativa os motivos pelo

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