EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
Recorrente: ${cliente_nomecompleto}
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem: Vara do JEF Previdenciário de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Razões do Recurso Inominado
O ora Recorrente buscou administrativamente o restabelecimento do benefício de auxílio-doença n.º ${informacao_generica}, que gozou entre ${data_generica} a ${data_generica}.
O Instituto Nacional do Seguro Social indeferiu o pedido de restabelecimento de benefício, razão pela qual o Apelante ajuizou a presente ação, buscando o restabelecimento do auxílio-doença ou, subsidiariamente, a concessão da aposentadoria por invalidez ou de auxílio-acidente (vide o item ${informacao_generica} do tópico “pedido”, constante na inicial).
Após regular instrução processual, e mesmo em face do evidente preenchimento dos requisitos ensejadores do benefício de auxílio-acidente, o Magistrado Federal a quo julgou IMPROCEDENTE a ação.
Ocorre que, com o devido respeito que merece o MM. Juiz Federal a quo, que geralmente profere acertadas decisões, no caso sub judice ele se equivocou em sua Sentença.
Assim, demonstrar-se-á no presente recurso inominado a satisfação de todos os requisitos concernentes à concessão do benefício em comento, devendo ser provido o presente apelo, para fins de reforma da sentença a quo.
Da Carência e da Qualidade de Segurado
Vale inicialmente referir, antes de adentrar na análise do mérito recursal, a satisfação dos critérios legais inerentes ao recebimento do benefício postulado. No que consta a carência e qualidade de segurado necessárias à concessão do benefício, verifica-se da análise do extrato CNIS acostado aos autos do processo de origem que o Autor esteve em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença até ${data_generica}. Dessa forma, conforme o art. 13, II do Decreto 3.048/99, o Demandante manteve qualidade de segurado quando do pedido de restabelecimento do benefício.
Ademais, vale ponderar que em se tratando o auxílio-doença anteriormente gozado de concessão JUDICIAL (ação federal n.º ${informacao_generica}), os critérios legais em voga são incontestes, eis que protegidos pela coisa julgada, à luz do artigo 5º