Modelo de Recurso Inominado - Benefício Por Incapacidade (auxílio-doença) - Comprovação de Desemprego - Coisa Julgada - Petição 7.115PR/STJ

Última atualização: 30 de setembro de 2022

O recurso inominado contesta a sentença que concedeu auxílio-doença ao autor apenas a partir do ajuizamento da nova ação. Argumenta-se que o benefício deveria ser concedido desde o requerimento administrativo original (DER), em data anterior, pois os requisitos já estavam preenchidos naquela época. A ação anterior foi reformada apenas pela falta de prova da condição de desemprego, que foi suprida na nova ação. Alega-se que a comprovação judicial posterior não altera o fato de que o autor já estava incapaz e desempregado na DER, mantendo a qualidade de segurado. Pede-se a reforma da sentença para conceder o auxílio-doença desde a DER original, quando os requisitos já estavam faticamente preenchidos, citando jurisprudência favorável da TRU da 4ª Região.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).

 

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

Recorrente:     ${cliente_nomecompleto}

Recorrido:       Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº:    ${informacao_generica}

Origem:          Vara do JEF Previdenciário de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

No presente processo se postulou a concessão do benefício de auxílio-doença que já havia sido conferido judicialmente (ação n.º ${informacao_generica}), mas teve reformada a concessão (sentença daquela ação) pela Turma Recursal, pela falta de prova da condição de desempregado, em conformidade com o entendimento adotado pelo STJ na Petição 7.115-PR.

O ajuizamento desta ação que ora se recorre foi inclusive advertido pelo N. Relator da Turma Recursal na mencionada ação anterior, senão vejamos:

 

Ante o exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo INSS e julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos da fundamentaç&ati

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