EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÌZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento} (carteira de identidade anexa), contando atualmente com c${cliente_idade} anos, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}. É importante assinalar que esteve submetido a agentes nocivos durante diversos interregnos. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:
${calculo_vinculos_resultado}
O Autor pleiteou, junto à Autarquia Ré, no dia 11 de Setembro de 2007, o benefício de aposentadoria especial / por tempo de contribuição, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de tempo de contribuição até 16/12/1998 ou até a data de entrada do requerimento.
Posteriormente, o segurado ingressou com a ação judicial nº ${informacao_generica}, que tramitou na Vara Federal de ${processo_cidade}, na qual pleiteou o reconhecimento do tempo de serviço especial do período de ${data_generica} a ${data_generica} e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (principais eventos em anexo).
Sobreveio sentença que reconheceu a atividade especial desenvolvida no período requerido. O INSS interpôs recurso inominado.
Ocorre que o Autor formulou pedido de desistência da ação, uma vez que a renda do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição era inferior à renda do auxílio-doença percebido.
O pedido de desistência foi deferido pela Turma Recursal do ${processo_estado}, sem recurso das partes.
Nesse contexto, faz-se necessária nova análise do tempo de serviço especial desenvolvido nos períodos supracitados, com o aproveitamento das provas constantes no processo anterior.
II – DO DIREITO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de Abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.
Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei