Modelo de Requerimento Administrativo de Majoração de 25% para todas espécies de aposentadoria (idade, tempo de contribuição e especial) - Precedente do STJ

Última atualização: 28 de agosto de 2022

O requerente solicita a majoração de 25% de sua aposentadoria por idade, com base no art. 201, I da CF e art. 45 da Lei 8.213/91. Alega ser portador de mieloma múltiplo (CID C90) e necessitar de assistência permanente de terceiros para atividades cotidianas. Fundamenta o pedido no Tema 982 do STJ, que estendeu o adicional de 25% a todas as modalidades de aposentadoria, e na jurisprudência da TNU que também reconheceu esse direito. Argumenta que o adicional tem natureza assistencial e visa auxiliar segurados que precisam de ajuda de terceiros, independentemente do tipo de aposentadoria. Invoca ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o princípio da isonomia. Requer a produção de provas, especialmente pericial, e a concessão do adicional desde a data do requerimento administrativo.

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ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

Número de benefício${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, perante a Agência do INSS de ${processo_cidade}, REQUERER MAJORAÇÃO DE 25% de sua APOSENTADORIA, com fulcro no art. 201, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 45 da lei 8.213/91, baseado nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

O ora peticionário possui o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE (NB: ${informacao_generica}), com DIB em ${data_generica}, sendo o segurado atualmente acometido de doença crônica, CID 10 C90 (Mieloma Múltiplo), tendo o agravamento da moléstia o tornado depende de assistência de terceiros para desempenhar suas atividades cotidianas.

Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 982, entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% às demais aposentadorias:

 

Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria. (grifado)

Nesse sentido, o CPC estabeleceu os entendimentos firmados em Recursos Repetitivos como precedentes de observância obrigatória:

 

Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

[...]

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos(grifado)

Destarte, é imperativa a aplicação do entendimento fixado pelo STJ no Tema nº 982.

Outrossim, a Turma Nacional de Uniformização também estendeu a toda e qualquer aposentadoria o direito à majoração de 25%, antes só prevista e permitida para os aposentados por invalidez, vejamos:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TEMA AFETADO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25% PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/91. EXTENSÃO À APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. QUESTÃO DE ORDEM 20. PROVIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE. RETORNO À TR DE ORIGEM PARA ADOÇÃO DA TESE E CONSEQUENTE ADEQUAÇÃO. 1. Trata-se de Incidente de Uniformização suscitado por particular pretendendo a reforma de acórdão oriundo de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que, mantendo a sentença, rejeitou pedido de concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91para o benefício de aposentadoria por idade. 2. O aresto combatido considerou que, sendo a parte-autora titular de aposentadoria por idade, não há amparo legal à concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, a não ser para aquele expressamente mencionado no dispositivo legal (aposentadoria por invalidez). 3. A parte-autora sustenta o cabimento do pedido de uniformização por entender que o acórdão recorrido estaria contrário a julgado paradigma que, em alegada hipótese semelhante, que entendeu cabível a extensão do adicional previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 à aposentadoria por idade. 4. Na decisão de admissibilidade, proferida pela Presidência desta TNU, apontou-se que “há a divergência suscitada”, porquanto o acórdão recorrido e os paradigmas teriam tratado da questão de forma contrastante. Na mesma decisão, o eminente Presidente da TNU decidiu pela “afetação do tema como representativo da controvérsia”. 5. O Ministério Público Federal opinou, nos termos do art. 17, V, do RI/TNU, no sentido do provimento do incidente de uniformização para considerar “possível a extensão do adicional de 25% para outras modalidades de aposentadorias diversas da concedida por invalidez, desde que se comprove que a incapacidade do requerente, bem como a necessidade de assistência permanente de terceiros”. 6. A Lei nº 10.259/2001 prevê o incidente de uniformização quando “houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei” (art. 14, caput). Caberá à TNU o exame de pedido de uniformização que envolva “divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ” (art. 14, § 4º). 7. Do cotejo entre o acórdão combatido e o julgad

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