EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial.
No presente processo, foi realizada perícia médica judicial, a cargo do Dr. ${informacao_generica}, laudo constante no evento ${informacao_generica} do feito.
Com efeito, o Perito afirmou que o Autor é acometido por Espondilose (M47) e Síndrome de colisão do ombro (M754), enfermidades que, no seu entender, não implicam em incapacidade laboral, atualmente. Concluiu o médico que o quadro está estabilizado, não havendo doença ortopédica incapacitante, no momento.
Neste ponto, o Autor entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, em face do parecer elaborado pelo profissional.
O benefício por incapacidade ora pleiteado foi restabelecido por meio de processo judicial, (nº ${informacao_generica}). Naquela demanda, foi realizada perícia médica, a cargo do Dr. ${informacao_generica}, especialista em neurologia. Por ocasião da referida avaliação pericial (laudo juntado no presente feito – evento ${informacao_generica}), o Dr. ${informacao_generica} constatou que o Demandante era (é) portador de Hérnia de Disco Cervical, enfermidade que, à época, o impossibilitava para o trabalho (incapacidade multiprofissional).
Aduziu o médico neurologista que o Requerente aguardava realização de procedimento cirúrgico. Neste ponto, realizada a complementação pericial naqueles autos (documento também juntado no presente feito – evento ${informacao_generica}), o profissional foi categórico ao asseverar que o tratamento cirúrgico é o ÚNICO meio de recuperação do Autor. Esclareceu, ainda, que s