EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, que foi indeferido na esfera administrativa, por equivocadamente entender o INSS que o Demandante não apresenta impedimentos de longo prazo.
Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se demonstrará a seguir.
Do Requisito Socioeconômico
O laudo socioeconômico (evento ${informacao_generica}) fez inconteste prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de MISERABILIDADE, satisfazendo o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.
Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar é composto por três pessoas: o Autor e dois filhos (menores de idade). A renda total é oriunda UNICAMENTE dos valores auferidos pelo Demandante, no valor de R$ ${informacao_generica}, a título de Bolsa Família.
Neste sentido, prudente salientar que tal valor não deve ser computado para fins de cálculo de renda per capta, conforme previsão expressa do ANEXO do Decreto 6.214/07, perceba (grifei):
Art. 4o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
[...]
§ 2oPara fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar: (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
[...]
II&n