EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, que foi indeferido quando do requerimento administrativo. Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, conforme se comprovará a seguir.
Ao longo da instrução probatória, foi produzido o laudo socioeconômico, sob o evento ${informacao_generica} do feito.
Do Requisito Socioeconômico
No laudo socioeconômico (Evento ${informacao_generica}) fez-se inconteste prova no sentido de que a parte Autora vive em estado de MISERABILIDADE, de modo a satisfazer o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.
Isto, pois o grupo familiar do Autor é composto por duas pessoas: o Demandante e sua esposa. A ÚNICA fonte de renda da família é oriunda do benefício de aposentadoria auferido pela Sra. ${informacao_generica}, esposa do Autor, IDOSA (76 anos de idade) no valor de um salário mínimo.
Neste sentido, cumpre salientar que tal valor NÃO deve ser considerado para fins de cálculo de renda per capta do grupo familiar, por se tratar de benefício de valor mínimo auferido com o propósito de sustento do próprio beneficiário. Tal entendimento já é pacificado, veja:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSO. CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE VALOR MÍNIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO POR OUTRO MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. [...] 2. No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima (EIAC nº 0006398-38.2010.404.9999/PR, julgado em 04-11-2010), ou de benefício previdenciário de valor superior ao mínimo, até o limite de um salário mínimo, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade (EIAC N.º 2004.04.01.017568-9/PR, Terceira Seção, julgado em 02-07-2009. 3. Não apresentando o núcleo familiar, no caso concreto, condições econômicas suficientes para suprir as necessidades básicas da famíli