EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi o alegado não atendimento do critério de deficiência.
Neste sentido, registre-se que o Demandante está acometida de patologia congênita mão em garra de lagosta (CID 10 Q72.6), moléstia que lhe impõe diversas limitações, onde estas constituem significativa dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Perceba-se:
(FOTOGRAFIA PERTINENTE)
Veja-se que, apesar do Autor ser maior de idade, esta sequer concluiu os estudos do ensino médio, possuindo formação acadêmica somente até o 1º ano, fato que por si só já demonstra as barreiras sociais e econômicas encontradas pelo Demandante.
Com efeito, ressalte-se que um dos motivos da evasão escolar da parte Autora resume-se à forte discriminação sofrida, em face de severo prejuízo estético, se considerado o padrão estabelecido socialmente. Ademais, as mãos são partes do corpo constantemente expostas, utilizadas em praticamente todas as tarefas da rotina diária.
Nesse contexto, evidente que o Demandante é extremamente ESTIGMATIZADA em virtude de seu notório problema de saúde, enfrentando dificuldades imensas de inserção social. O estigma social é uma forte desaprovação de características ou crenças pessoais contrárias às normas culturais e aos costumes pré-estabelecidos, que frequentemente leva à marginalização social.
Indubitavelmente, no caso do Autor, a moléstia, por si só, gera um estigma social, já que a incapacidade transcende a limitação física e passa a repercutir na sua esfera social.
Outrossim, registre-se que o grupo familiar do Demandante, composto por seus dois irmãos e seus pais, está passando por um momento delicado, haja vista a eminente separação de seus genitores, fato que gera uma maior instabilidade emocional econômica da família e deve ser considerado por este Juízo.
Não bastasse, importa destacar que a residência da Autora, situada na VILA ${informacao_generica}, encontra-se em uma zona pautada não só pela exclusão social, como também pela EXTREMA VIOLÊNCIA[1], sendo este o contexto social vivenciado diuturnamente pela jovem ${cliente_nome}!
Dito isso, tem-se que o Demandante vive em situação de vulnerabilidade social, onde a renda total do grupo familiar é insuficiente para suprir as necessidades básicas do grupo familiar.
Por esses motivos, os argumentos da autarquia previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
| 1. Enfermidade ou síndrome | Patologia congênita mão em garra de lagosta (CID 10 Q72.6) |
| 2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas |
| 3. Grupo Familiar | 5 pessoas – [MEMBROS...] |
| 4. Renda familiar | Salário mensal líquido em torno de R$ 900,00 auferido pelo genitor da Demandante + salário mínimo recebido por sua irmã a título de benefício assistencial, renda esta que deve ser desconsiderada. |
Dados sobre o requerimento administrativo:
| 1. Número do benefício | ${inf |
