EXMO(A) SR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
A parte Autora vem requerer a expedição de PRECATÓRIO para o valor principal e RPV para o valor dos honorários sucumbenciais, com fulcro no §1.º do art. 21 da Resolução n.º 168/2011 do Conselho da Justiça Federal:
[...]
Art. 21. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais.
§ 1º Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.
Ressalta-se que o pagamento de honorários advocatícios em RPV separado do precatório referente ao valor principal foi permitido recentemente pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C, o Resp nº º 1.347.736 – RS:
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚB