EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado na esfera administrativa por alegada inexistência de incapacidade para o trabalho.
Instruído o feito, a demanda foi sentenciada parcialmente procedente, tendo em vista que entendeu o Exmo. Magistrado que, analisados os requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelo estado incapacitante da Autora, ela faz jus ao auxílio-doença.
Entretanto, em análise do conjunto probatório, percebe-se que o estado de saúde e as condições pessoais do Recorrente autorizam a concessão de aposentadoria por invalidez. Desta forma, não resta alternativa ao Autor, senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
DA INCAPACIDADE
Ao longo da instrução probatória, foi realizada a perícia médica judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito. A avaliação médica, elaborada pelo Dr. ${informacao_generica}, veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante é incapaz para o trabalho.
O Perito constatou que a Autora apresenta Hérnias de disco lombar (CID 10 – M51.1), e que em decorrência desta patologia é incapaz para toda e qualquer espécie de atividade (incapacidade omniprofissional). Estipulou a data de início da incapacidade em ${data_generica}. Referiu, ainda, que a incapacidade é temporária, estimando um prazo de seis meses de afastamento do trabalho, condicionado a recuperação da capacidade laborativa à realização de TRATAME