MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de gratuidade da justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
PROCESSO Nº : ${informacao_generica}
ORIGEM : ${informacao_generica}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo visando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade. O motivo do indeferimento foi a não constatação de incapacidade atual.
Instruído o feito, foi realizada perícia médica, com clínico geral, ocasião em que foi reconhecida a existência das patologias, mas não configurada a incapacidade laboral do Autor.
Ocorre que o Autor é portador de glaucoma. Sendo assim, por se tratar de uma doença que gera sintomas como fotofobia e cegueira momentânea, foi elaborado pedido de nova perícia com oftalmologista (evento ${informacao_generica}).
Não obstante, sobreveio sentença de improcedência, de maneira que o N. Julgador indeferiu o pedido.
Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a anulação da sentença a quo, a fim de que seja determinada a reabertura da instrução processual e realizada nova perícia médica com oftalmologista.
Razões Recursais
DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA
Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional. Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.
Ademais, a admissibilidade da prova prende-se às quali