EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${informacao_generica} e ${informacao_generica}, já devidamente qualificados nos autos do presente processo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformados com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (Evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrentes : ${informacao_generica} e ${informacao_generica}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : Juizado Especial Previdenciário de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
Os autores (ora Recorrentes) ajuizaram o presente processo visando à concessão de pensão por morte, indeferido na esfera administrativa por alegada falta da qualidade de segurada da falecida ${informacao_generica}.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese comprovada a qualidade de segurada da de cujus na data do óbito (${data_generica}), a N. Magistrada a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial, por entender que a extinta não se enquadrava nos critérios de segurada facultativa baixa renda, não sendo possível reconhecer suas contribuições para fins de qualidade de segurada. Desta maneira, não resta alternativa aos demandantes senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
Razões Recursais
Conforme narrado anteriormente, entendeu a N. Julgadora que não restou preenchido o requisito qualidade de segurada da