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Recurso inominado – Pensão por morte – Qualidade de segurado – Facultativo baixa renda

Luna Schmitz Publicado em: 27/12/2016 14:53
Atualizado em: 27/12/2016 14:53

EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZ A FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO DE XXXX/UF

 

 

 

Processo nº: XXXX

 

 

XXXX e XXXX, já devidamente qualificados nos autos do presente processo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformados com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG Evento X .

 

 

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/UF nº

 


RECURSO INOMINADO

 

 

Recorrentes  :   XXXX e XXXX

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº :    XXXX

Origem          :    Juizado Especial Previdenciário de XXXX – UF

 

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

 

Os autores ora Recorrentes ajuizaram o presente processo visando à concessão de pensão por morte, indeferido na esfera administrativa por alegada falta da qualidade de segurada da falecida XXXX.

Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese comprovada a qualidade de segurada da de cujus na data do óbito xx/xx/xxxx , a N. Magistrada a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial, por entender que a extinta não se enquadrava nos critérios de segurada facultativa baixa renda, não sendo possível reconhecer suas contribuições para fins de qualidade de segurada. Desta maneira, não resta alternativa aos demandantes senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.

 

Razões Recursais

 

Conforme narrado anteriormente, entendeu a N. Julgadora que não restou preenchido o requisito qualidade de segurada da falecida e, consequentemente, o direito ao benefício pretendido pelos recorrentes restou prejudicado.

…

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Assunto: Pensão por Morte, qualidade de segurado, recurso

Luna Schmitz

Advogada no escritório Jobim Advogados Associados. Formada pela Universidade Federal da Santa Maria. Pós-graduanda em direito previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE/RS).

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