EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
Origem : Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo visando a concessão de benefício por incapacidade, indeferido na esfera administrativa por alegado surgimento da incapacidade anterior ao reingresso ao RGPS.
Instruído o feito, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que a Exma. Magistrada acolheu a equivocada fixação da DII em ${data_generica}, de modo que o direito do Autor restou prejudicado. Desta forma, não resta alternativa ao Demandante senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
Razões Recursais
DA INCAPACIDADE
Ao longo da instrução probatória, foi realizada perícia médica judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito. A avaliação médica elaborada pelo Dr. ${informacao_generica} veio a corroborar todas as alegações constantes na inicial, no sentido de que o Demandante satisfaz plenamente o requisito de incapacidade inerente ao benefício pretendido.
Com efeito, o Perito constatou que o Recorrente é acometido por Insuficiência Cardíaca Congestiva e Hipertensão Pulmonar Secundária, e que em decorrência destas patologias ele é incapaz para o trabalho. Ademais, aduziu o profissional que as doenças se encontram em fase evolutiva descompensada, e que a incapacidade é temporária, estimando um prazo de seis meses de afastamento do trabalho.
Outrossim, referiu o Perito que o início da doença ocorreu em (DID) ${data_generica}, e que a incapacidade eclodiu em (DII) ${data_generica}.
Entretanto, a Exma. Magistrada acolheu o parecer do Perito Administrativo, que fixou a DII em ${data_generica}. Veja-se trecho da sentença (com grifos):
(TRECHO PERTINENTE DA SENTENÇA)
Com a devida vênia, merece reforma a sentença prolatada.
Primeiramente, é com espanto que se