Modelo de Requerimento Administrativo de Aposentadoria Especial - Eletricitário

Última atualização: 30 de novembro de 2022

O resumo da petição apresenta um pedido de concessão de aposentadoria especial para um trabalhador que atuou em atividades consideradas nocivas à saúde por mais de 25 anos. O requerente exerceu principalmente a função de eletricitário, exposto a tensões superiores a 250 volts, além de outros agentes como frio e ruído. A petição argumenta que a atividade de eletricitário é enquadrada como especial pela legislação e jurisprudência, mesmo após mudanças nos decretos regulamentadores. São apresentados os períodos trabalhados e a fundamentação legal para o reconhecimento da atividade especial. Solicita-se a concessão da aposentadoria especial ou, subsidiariamente, a conversão do tempo especial em comum para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pede-se ainda a reafirmação da data de entrada do requerimento caso necessário para obtenção do benefício.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos, possui diversos anos de atividade laborativa. É importante assinalar que durante praticamente todo o histórico contributivo esteve submetido a agentes nocivos. O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:

 

Data inicialData finalEmpregadorCargoTempo de contribuição
02/06/198730/04/1988XXXXX – MEBalconistaPeríodo não computado para aposentadoria especial
01/06/198830/06/1988XXXXX Engenharia Ltda.Aux. Técnico01 mês. Atividade considerada nociva conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (eletricidade) e o Decreto 93.412/86.
03/06/199112/04/1992Conbrás Engenharia Ltda.Operador Elétrico10 meses e 10 dias. Atividade considerada nociva conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (eletricidade) e o Decreto 93.412/86.
08/09/199229/12/1992XX – Montagens Industriais Ltda.Oficial Eletricista03 meses e 22 dias Atividade considerada nociva conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (eletricidade) e o Decreto 93.412/86.
18/01/199310/01/1995XXXXX S.A. Indústria e ComércioEletricista de Manutenção I01 ano, 11 meses e 23 dias Atividade considerada nociva conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (eletricidade) e o Decreto 93.412/86.
12/01/199514/11/2016XX – Companhia de Geração e Transmissão de Energia ElétricaAuxiliar técnico21 anos, 10 meses e 03 dias Atividade considerada nociva conforme o Decreto 53.831/64, item 1.1.8 (eletricidade) e o Decreto 93.412/86.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL25 anos e 28 dias
CARÊNCIA314 contribuições

II – DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 1º, determinou a contagem diferenciada do período de atividade especial. Por conseguinte, os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91 estabeleceram a necessidade de contribuição durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão e /ou agentes especiais.

A comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.

Todavia, com a nova redação do art. 57 da lei 8.213/91, dada pela lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial. Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formul&aacut

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