EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Recentemente, o Autor recebeu comunicado da Autarquia Ré (em anexo), solicitando que a mesma entrasse em contato com a central de atendimento do INSS, no prazo máximo de cinco dias, para tomar conhecimento da data agendada para reavaliação da sua incapacidade, sob pena de suspensão do benefício de auxílio-doença que vem recebendo.
Todavia, o benefício da Requerente foi concedido por decisão judicial que deferiu o pedido de antecipação de tutela e, portanto, somente através de decisão judicial poderia ser revogado/suspenso/cancelado.
Não se ignora que os §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991 disciplinam a necessidade de previsão da DCB e que, na sua ausência, o benefício