AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, inscrito no CPF sob o nº ${cliente_cpf}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção à exigência expedida, o Requerente vem tecer alguns esclarecimentos.
De início, é necessário registrar que se trata de exigência desnecessária. Isso porque a responsabilidade do recolhimento em dia da contribuição previdenciária neste caso é do tomador do serviço e não do segurado. É isso que dispõem os arts. 4º da Lei 10.666/03 e art. 26, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999:
Lei 10.666/03. Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês