MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${p${cliente_nome} rocesso_cidade}
Claudinei Ferreira Brasil, ferroviario, casado, portador do RG...., e CPF ....., redidente e domiciliado na rua......, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
A parte Autora vem se manifestar a respeito da implantação do benefício, comprovada no evento ${informacao_generica}, e do cálculo dos valores devidos apresentado.
Em um primeiro momento, frisa-se que, conforme se depreende da análise do INFBEN, a parte Autora teve cessado o benefício NB: ${informacao_generica}, concedido administrativamente no curso do processo, para a implantação do benefício NB:${informacao_generica}, concedido na presente ação.
Ocorre que o benefício concedido administrativamente, com DER em ${data_generica}, é economicamente mais vantajoso à parte Autora.
Nesse contexto, insta destacar que cabe ao segurado optar pela prestação previdenciária mais vantajosa que lhe é devida. Ademais, há que se atentar que o indeferimento do benefício NB: ${informacao_generica}, com DER em ${data_generica}, obrigou o Autor a continuar exercendo atividades profissionais para manutenção do seu sustento, bem como a movimentar o Poder Judiciário, de modo que uma vez concedido judicialmente, são devidas suas parcelas até a DER do benefício NB: ${informacao_generica}, em ${data_generica}, deferido administrativamente.
Notoriamente, qualquer outro entendimento acarretaria em violação as normas vigentes, haja vista o equívoco do INSS ao deixar de conceder o benefício no momento oportuno.
É pertinente trazer a contribuição de José Antônio Savaris