Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria Especial. Reforma da Previdência. Cirurgiã-dentista.

Última atualização: 29 de março de 2023

O resumo da petição em até 700 caracteres é: A autora solicita concessão de aposentadoria especial ao INSS, alegando ter exercido atividade de cirurgiã-dentista com exposição a agentes biológicos nocivos por 25 anos. Argumenta que o INSS indeferiu indevidamente o pedido, reconhecendo tempo insuficiente de atividade especial. Fundamenta o pedido na EC 103/2019 e jurisprudência que reconhece a especialidade da atividade de dentista. Apresenta documentos comprobatórios e requer produção de provas. Pede tutela provisória e condenação do INSS a conceder o benefício desde a data do requerimento administrativo, com pagamento das parcelas atrasadas. Subsidiariamente, solicita reafirmação da DER ou concessão do melhor benefício possível.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria, segundo as regras do art. 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (aposentadoria especial), a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS reconheceu apenas ${informacao_generica} de tempo de atividade especial.

Todavia, tal decisão é equivocada, tendo em vista que a Autora contava, na DER, com ${calculo_tempocontribuicao} de tempo especial (conforme demonstrativo detalhado de cálculo em anexo). Inclusive, destaca-se que o INSS sequer fundamentou as suas razões para deixar de reconhecer determinados períodos laborados pela Autora.

O quadro abaixo mostra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período:

${calculo_vinculos_resultado}  

Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda. 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O benefício previdenciário de aposentadoria especial está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Em casos onde o Segurado já era filiado ao RGPS antes da mudança do texto constitucional, e preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício após a sua vigência, aplicar-se-ão as chamadas regras de transição.

 No que tange ao benefício ora requerido, perceba-se o teor do art. 21 da EC 103/2019:

Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação
desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

 Portanto, sendo a Autora filiado ao RGPS desde ${data_generica}  (antes da vigência da EC 103/2019), e tendo preenchido os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria especial em ${data_generica}  (após a vigência da EC 103/2019), faz jus a aplicação da regra transcrita acima.

Na data do requerimento administrativo (${data_generica}), o Demandante contava com ${calculo_fator8595} pontos ao se somar tempo de serviço especial e idade, preenchendo, portanto, os requisitos previstos na EC 103/2019 para concessão do benefício de aposentadoria especial.

DA ATIVIDADE ESPECIAL DO CIRURGIÃO-DENTISTA

A odontologia é o conjunto das ciências que estuda, trata, protege e faz a prevenção dos dentes em seu todo.[1] Consequentemente, o profissional formado em odontologia é o odontólogo ou cirurgião-dentista.

A atividade de Cirurgião-Dentista é considerada especial desde a edição do Decreto 53.831/64, sob o código 2.1.3 – ‘Odontologia’. O mesmo ocorre no Decreto 83.080/79, que arrolou a atividade no seu Anexo II, sob o idêntico código 2.1.3, e em seu anexo I, sob o código 1.3.2 – neste item de forma mais genérica, relacionando a atividade como aquelas em que há contato permanente com doente ou materiais infecto-contagiantes, mas fazendo referência às atividades discriminadas sob o código 2.1.3 do Anexo II, em que expressamente consta o “dentista”.

O atual Regulamento da Previdência Social,

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