Modelo de Petição inicial. Aposentadoria pela regra de pontos para professor. Regra de transição da Reforma da Previdência. Contagem de tempo comum para pontuação.

Última atualização: 30 de dezembro de 2020

O cliente ${cliente_nomecompleto}, com ${cliente_idade} anos, propõe ação previdenciária para concessão de aposentadoria pela regra de transição dos pontos. Alega possuir ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição e ${calculo_fator8595} pontos, cumprindo os requisitos do art. 15 da EC 103/2019. O INSS negou o pedido administrativo em ${data_generica}. O autor solicita o reconhecimento de todos os períodos contributivos, a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo, ou subsidiariamente, a reafirmação da DER para data posterior caso necessário. Pede tutela provisória satisfativa, gratuidade de justiça e dispensa de audiência de conciliação. Requer produção de provas, especialmente testemunhal. O valor da causa é de ${processo_valordacausa}.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome}  faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra dos pontos, de acordo com a disposição do art. 15, da EC 103/2019, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em ${data_generica} - DER.

Todavia, o INSS negou o pedido, sob a justificativa de que a parte Autora não preenchia os requisitos para tanto.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DIREITO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 15 da EC 103/2019 trouxe a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra dos pontos, cujo fato gerador para homens é de 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos, a serem calculados a partir da soma da idade com o tempo de contribuição:

Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, 

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