Modelo de Petição inicial. Aposentadoria pela regra de pontos para professora. Regra de transição da Reforma da Previdência. Contagem de tempo comum para pontuação.

Última atualização: 26 de outubro de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária para concessão de aposentadoria pela regra de transição dos pontos para professora. A autora, com diversos anos de contribuição como professora, alega ter direito ao benefício conforme o art. 15 da EC 103/2019, que estabelece 25 anos de contribuição e 81 pontos para professoras. O INSS negou o pedido administrativamente. A petição argumenta que a autora preenche os requisitos, contando com pontos suficientes somando idade e tempo de contribuição. Solicita-se o reconhecimento de todos os períodos contributivos, incluindo tempo de trabalho comum para contagem de pontos. Pede-se a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo ou, subsidiariamente, a reafirmação da DER. Requer-se também a não realização de audiência de conciliação, a produção de provas e o deferimento da tutela provisória satisfativa.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS PARA PROFESSORA

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA           

A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição como professora.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que a Sra. ${cliente_nome}  faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra dos pontos, de acordo com a disposição do art. 15, da EC 103/2019, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em ${data_generica} - DER.

Todavia, o INSS negou o pedido, sob a justificativa de que a parte Autora não preenchia os requisitos para tanto.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DIREITO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 15 da EC 103/2019 trouxe a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra dos pontos, cujo fato gerador para professoras é de 25 anos de tempo de contribuição e 81 pontos, a serem calculados a partir da soma da idade com o tempo de contribuição:

Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se

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