Modelo de Petição inicial. Aposentadoria pela regra do pedágio 100% com conversão de tempo especial em comum. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20, EC 103/2019.

Última atualização: 30 de dezembro de 2020

Petição inicial de Aposentadoria pela regra do pedágio de 100% com conversão de tempo especial em comum. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20, EC 103/2019.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${PROCESSO_CIDADE}

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100% COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, pleiteou, no dia ${data_generica}, junto à Autarquia Ré, a aposentadoria, segundo as regras do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (regra do pedágio de 100%), a qual foi indevidamente indeferida, tendo em vista que o INSS reconheceu apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição.

Todavia, tal decisão é equivocada, tendo em vista que o Autor contava, na DER, com ${calculo_tempocontribuicao} (conforme demonstrativo detalhado de cálculo em anexo). Inclusive, destaca-se que o INSS sequer fundamentou as suas razões para deixar de reconhecer determinados períodos laborados pelo Autor.

O quadro a seguir demonstra os períodos em que o segurado contribuiu ao RGPS:

${calculo_vinculos_resultado}  

Assim, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda. 

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe diversas regras de transição para concessão de aposentadoria aos segurados já filiados ao RGPS na data da sua entrada em vigor. 

O art. 20 da EC nº 103/2019 trouxe a regra do pedágio de 100%, cujos requisitos para os homens são de 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e um pedágio adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição na data da entrada em vigor da EC nº 103/2019:

Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III – para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
IV – período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

No presente

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