Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pedágio de 50%. Atividade especial. Auxiliar de dentista

Última atualização: 30 de novembro de 2021

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50% (art. 17 EC 103/2019) com conversão de tempo de serviço especial em comum. A autora, que trabalhou como auxiliar de dentista, alega exposição a agentes biológicos e ruído, requerendo o reconhecimento de atividade especial. Solicita a produção de provas testemunhais e periciais para comprovar a exposição a agentes nocivos. Argumenta que cumpre os requisitos para aposentadoria, tendo mais de 28 anos de contribuição na data da EC 103/2019 e o tempo adicional exigido. Pede a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo, com prioridade na tramitação por ser idosa, gratuidade da justiça e tutela provisória. Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER caso necessário mais tempo de contribuição.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por intermédio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO 50% (ART. 17 EC 103/2019) COM CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

A Sra. ${cliente_nomecompleto} possui diversos anos de contribuição à Previdência Social. Desde já, importante referir que durante boa parte de seu histórico laboral desempenhou atividades com sujeição a agentes agressivos à sua saúde.  

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos no quais a Autora desempenhou atividade especial e o total do tempo de contribuição:

${calculo_vinculos_resultado} 

Nesse contexto, em ${data_generica}, a Autora elaborou requerimento de aposentadoria, que foi indeferido pela Autarquia Ré por suposta falta de tempo de contribuição (${informacao_generica}).

Isso porque foram auferidos pelo INSS apenas ${informacao_generica} de tempo de contribuição, uma vez que as atividades especiais  não foram reconhecidas.

Assim, em vista do indeferimento equivocado do benefício, ajuíza-se a presente demanda. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 17 da EC 103/2019 deixou assegurada a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, cujo fato gerador para mulheres é de 28 anos de tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Emenda, e o preenchimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

No presente caso, a Demandante filiou-se ao RGPS em ${data_generica} e manteve tal condição até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Ainda, verifica-se que, na data de aprovação da Emenda, a Autora contava com ${informacao_generica} anos de tempo de contribuição, razão pela qual se enquadra na norma acima referida.

Nesse sentido, destaca-se que a Sra. ${cliente_nome} conta, atualmente, com ${calculo_tempocontribuicao} anos de tempo de contribuição, obtidos a partir da soma do tempo mínimo, de 30 anos, à 50% do tempo que faltava para atingir  30 anos na data de entrada em vigor da EC 103/2019.

Destarte, uma vez cumpridos os requisitos exigidos em lei, a parte Autora adquiriu adquiriu o direito à aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, nos termos do art. 17, da Emenda Constitucional 103/2019.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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