Modelo de Petição inicial. Aposentadoria pela regra dos pontos para professora. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019.

Última atualização: 30 de dezembro de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria pela regra de transição dos pontos para professora. A autora, ${cliente_nomecompleto}, com ${cliente_idade} anos, solicita o reconhecimento do direito à aposentadoria com base no art. 15 da EC 103/2019. Ela alega possuir ${calculo_fator8595} pontos, somando ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição como professora e sua idade atual. O INSS negou o pedido administrativo feito em ${data_generica}. A ação pede o reconhecimento dos períodos contributivos, a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo, e subsidiariamente, a reafirmação da DER para data posterior, se necessário. Solicita-se ainda a não realização de audiência de conciliação, a concessão de gratuidade da justiça e o deferimento de tutela provisória satisfativa em sentença.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS PARA PROFESSORA

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA           

A Autora, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nomecompleto}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição como professora.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que a Sra. ${cliente_nome}  faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra dos pontos, de acordo com a disposição do art. 15, da EC 103/2019, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em ${data_generica} - DER.

Todavia, o INSS negou o pedido, sob a justificativa de que a parte Autora não preenchia os requisitos para tanto.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DIREITO

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 15 da EC 103/2019 troux

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