Modelo de Petição inicial. Aposentadoria por idade. Cômputo de período reconhecido em reclamatória trabalhista.

Última atualização: 07 de abril de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade movida por ${cliente_nomecompleto} contra o INSS. A autora, com ${cliente_idade} anos, alega ter cumprido os requisitos necessários, incluindo idade mínima e período de carência de 180 contribuições. A ação busca o reconhecimento de períodos contributivos, incluindo um vínculo empregatício reconhecido em reclamatória trabalhista. Argumenta-se que os requisitos foram preenchidos antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), tornando inaplicáveis as novas disposições. Solicita-se tutela antecipada, dispensa de audiência de conciliação, concessão de justiça gratuita e reconhecimento dos períodos contributivos para fins de carência. Pede-se a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com pagamento retroativo à data de entrada do requerimento.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

A Autora, nascida em ${cliente_nascimento} (documento de identidade anexo), contando atualmente com ${cliente_idade} de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia Previdenciária. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

 

${calculo_vinculos_resultado}

 

 

A Autora pleiteou, no dia ${data_generica}, junto a Autarquia Ré, o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – DIREITO 

O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 60 anos para as mulheres. No presente caso, o requisito etário foi preenchido, eis que a Segurada conta com ${cliente_idade} anos de idade.

Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.

Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

A carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se necessário verter 

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