Petição Inicial de Concessão de Aposentadoria por idade. Regra de transição. Homem. Tempo em benefício como tempo de contribuição e carência. Pedido de Reafirmação da DER, tutela satisfativa e destaque de honorários.

Petições Iniciais

Aposentadoria por idade

Publicado em: 14/07/2020, 14:17:00Atualizado em: 01/04/2024, 19:08:31

Petição inicial de concessão de aposentadoria por idade pela regra de transição (art. 18 da EC103/19). Cliente preenche o tempo de contribuição e a idade necessários da EC 103/2019. Requer a contagem do período em gozo de benefício por incapacidade para efeitos de carência e tempo de contribuição. Requer tutela provisória e a não realização de audiência de conciliação. Subsidiariamente, requer a reafirmação da DER com a exclusão das contribuições prejudiciais ao autor. Em cumprimento de sentença, reque o destacamento dos honorários contratuais.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA  VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores signatários, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I - FATOS

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, sendo que contribuiu ativamente para o INSS durante toda sua vida laborativa, mantendo-se assim até o presente. 

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos_resultado}

No dia ${data_generica}, o Autor pleiteou junto a Autarquia Ré o benefício da aposentadoria por idade nº ${informacao_generica}, o qual foi indeferido sob a justificativa de falta de período de carência e tempo de contribuição.

No entanto, conforme se percebe do processo administrativo, o INSS deixou de considerar o período em gozo do benefício por incapacidade temporária nº ${informacao_generica} como tempo de contribuição e carência, mesmo que intercalado com contribuições.

Diante disso, é evidente que se considerados todos os períodos de contribuição e ainda o período em gozo de benefício por incapacidade a Parte Autora atinge o tempo de contribuição e a carência mínima necessária, de modo que injustificado o indeferimento da autarquia, devendo ser revisto judicialmente, o que motiva a presente demanda. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade está previsto na Constituição Federal, no artigo 201, inciso I, que garante o atendimento às pessoas em idade avançada. 

Até novembro de 2019, para ter direito ao benefício, conforme artigo 48 da Lei 8.213/91, era necessário que os homens cumprissem 65 anos de idade e 180 meses de carência. Já as mulheres, 60 anos de idade e também 180 meses de carência.

No entanto, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, a aposentadoria por idade sofreu alterações significativas em suas regras, ampliando a idade mínima necessária e passando a exigir não mais a carência, mas o tempo de contribuição. 

Atualmente, para quem se filiou após 2019, para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário o implemento de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, precisam cumprir o tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens. 

Contudo, como em todas as alterações legislativas significativas, a EC103/19 também trouxe regras de transição, a fim de amenizar as frustrações pela expectativa do direito. Sendo assim, para aposentadoria por idade, temos duas situações possíveis. 

A primeira beneficia os homens e permite a concessão do benefício quando implementados os 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Para fazer jus a esta regra, basta implementar os requisitos e já estar filiado ao RGPS antes de novembro de 2019. 

A segunda beneficia as mulheres, pois permite a concessão do benefício com idade inferior a 62 anos. É a chamada regra de transição da idade mínima progressiva. Para melhor entender as duas situações, perceba-se o teor do art. 18 da EC 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

 II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

No presente caso, o autor filiou-se ao RGPS em ${data_generica} (antes da vigência da EC 103/2019), podendo valer-se das regras de transição transcritas acima. 

Observe que a Parte Autora conta com ${cliente_idade} anos de idade, de forma que o requisito etário de 65 anos de idade foi preenchido em${data_generica}.

Quant

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais